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Lei Complementar cria a Região Metropolitana do São Francisco em Alagoas

15/05/2012

Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa, o governador do Estado sancionou a Lei Complementar nº 33/12, que cria, no âmbito do Estado de Alagoas, a Região Metropolitana do São Francisco (RMSF), constituída pelos municípios de Penedo,Piaçabuçu, Feliz Deserto, Igreja Nova e Porto Real do Colégio, com objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

As funções públicas de interesse comum da região compreendem: planejamento, em nível global ou setorial de questões territoriais, ambientais, econômicas, culturais, sociais e institucionais;execução de obras e implantação, operação e manutenção de serviços públicos; e supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana.

A lei cria ainda, o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco para adequação administrativa dos interesses metropolitanos com objetivo de: aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano da RMSF e todos os demais planos, programas e projetos indispensáveis à execução das funções públicas de interesse com um metropolitano; definir as atividades, empreendimentos e serviços admitidos como funções de interesse comum metropolitano; criar Câmaras Técnicas Setoriais,estabelecendo suas atribuições e competências; e elaborar seu regime interno.

O Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco será composto pelos Prefeitos dos Municípios que o integram e pelos titulares das Secretarias de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, da Fazenda, da Infraestrutura, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Trabalho, do Emprego e Qualificação Profissional, da Educação e do Esporte, da Assistência e Desenvolvimento Social, da Defesa Social e de um representante indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

Declarado o interesse comum de dois ou mais Municípios integrantes da Região Metropolitana do São Francisco, a execução das funções públicas dar-se-á de forma compartilhada pelos respectivos Municípios e com interveniência/cooperação do Estado.

A presidência do Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco será exercida por um dos Prefeitos dos Municípios que integram a região e sua eleição se dará exclusivamente dentre os referidos Prefeitos.