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Carteirinha do Idoso: um direito ainda desconhecido

10/04/2012

A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei no. 10.741, do Estatuto do Idoso. A carteira do idoso deve ser gerada apenas para as pessoas idosas que não tem como comprovar a renda igual ou inferior a 2( dois) salários mínimos.

De 2007 até hoje o Brasil emitiu 1.005.776 carteiras. O documento dá acesso à gratuidade ou ao desconto mínimo de 50% no valor das passagens interestaduais, seja de ônibus, trens ou barcos. A Carteira do Idoso é fornecida pelas secretarias municipais de Assistência Social, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Trata-se de direito garantido pelo Estatuto do Idoso.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras irá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.

Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.

Além de garantir descontos a carteirinha do idoso garante um à assistência a saúde da pessoa idosa. Com controle de vacinas, exames e consultas médicas. Procure a unidade de saúde mais próxima ou a Secretaria de Saúde de Arapiraca e se informe sobre o serviço de saúde.