Política

CDH aprova facilitar recebimento de benefício por atingido em desastre

31/12/1969
CDH aprova facilitar recebimento de benefício por atingido em desastre

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que facilita o recebimento de benefícios sociais por pessoas que receberam compensação por danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PL 4915/2019 segue para a votação em Plenário.

A proposta, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovada na comissão com alterações feitas pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto originalmente tratava apenas das famílias atingidas pelo desastre do vazamento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. Com as mudanças, passou a incluir todos os que receberam compensações por danos sofridos em desastres semelhantes ou outras situações de calamidade.

Como aprovado pela Câmara, o projeto desconsiderava as indenizações recebidas por conta do desastre de Brumadinho do cálculo da renda mensal familiar exigida para o recebimento dos benefícios dos programas  Auxílio Brasil (agora Bolsa Família), Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). A intenção era aumentar a chance de que as famílias pudessem receber benefícios sociais.

— Essas pessoas devem estar protegidas de qualquer interpretação de gestores públicos que eventualmente possam restringir o seu acesso a programas sociais do governo — explicou o relator.

Ampliação

O texto, que já havia sido aprovado pela CAS, estava pronto para ser votado em Plenário, mas foi remetido à CDH para incluir as vítimas do desastre de Mariana, ocorrido em 2015. Na comissão, o relator optou por estender ainda mais a regra.

— Em vez de criar uma regra limitada a alcançar somente as famílias residentes em Brumadinho afetadas pelo rompimento da barragem, propomos, em seu lugar, aprovar uma norma de natureza mais ampla, e de cunho abstrato e permanente, de modo a alcançar todos aqueles que receberem compensação financeira por danos sofridos em decorrência de desastres, situação de emergência ou estado de calamidade pública — disse Arns.

 Além disso, o texto deixa de especificar os programas sociais e de transferência de renda e os benefícios específicos, já que estes podem sofrer alteração de nomenclatura ao longo do tempo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)