Geral
Senacon impõe medidas cautelares ao BRB por débitos automáticos abusivos
Banco de Brasília é alvo de processo administrativo e deve informar clientes sobre direito ao cancelamento de débitos automáticos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinou a adoção de medidas cautelares imediatas contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar práticas abusivas relacionadas à manutenção de débitos automáticos em contas de clientes. O órgão também instaurou processo administrativo sancionador para apurar possíveis infrações e avaliar previsões previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O BRB, controlado pelo governo do Distrito Federal, enfrentou uma crise marcada por fragilidades financeiras após operações mal concluídas, incluindo a aquisição de ativos do Banco Master. Essas ações resultaram na necessidade de um transporte bilionário e em investigações sobre a gestão da instituição.
Como medida imediata, o DPDC determinou que o BRB informe, em até 48 horas, de forma clara e destacada em seu site e aplicativo, o direito do cliente de cancelar pagamentos automáticos a qualquer momento. A instituição também deverá comunicar individualmente aos seus correntistas, no prazo de 30 dias, sobre esse direito e os canais disponíveis para solicitação.
Além disso, o banco deverá enviar relatórios mensais à Senacon, pelo menos um ano, detalhando pedidos de cancelamento, atendimentos realizados, eventuais recusas e prazos de resposta.
A decisão da Senacon foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 24, e se baseia na análise que aponta a recusa sistemática do banco em cancelamentos de débitos automáticos, inclusive em contas destinadas à captação de contratos. O relatório técnico prevê casos de manutenção integral de tesouraria devido à manutenção indevida desses subsídios.
No despacho, uma Secretaria, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que a prática contrária às normas do sistema financeiro e compromete diretamente a renda e a subsistência dos consumidores. Ressalta ainda que a conduta ocorre em um cenário de elevado endividamento das famílias brasileiras, comprometendo significativamente a renda dos consumidores e impactando sua capacidade de consumo e subsistência.
“O monitoramento de mercado que instruiu a nota técnica revelou, de forma consistente e documentada, a ocorrência de retenção integral dos salários de correntistas por força da manutenção indevida de débitos automáticos, com comprometimento total da renda mensal e prejuízo à subsistência do consumidor”, cita o despacho. “Tais condutas configuram mecanismo indevido de constrição patrimonial, apto a gerar e agravar quadros de superendividamento, além de restringir a autonomia e o controle do consumidor sobre sua própria renda”, acrescenta.
Segundo a Senacon, as medidas administrativas visam garantir o exercício eficaz do direito de cancelamento de débitos automáticos e prevenir a continuidade e a difusão dessas práticas no sistema financeiro.
O órgão também determinou a abertura de um novo procedimento de monitoramento para verificar se a prática é implementada por outras instituições financeiras no país.
A Senacon anunciou que o descumprimento das determinações poderá resultar em avaliações adicionais ao BRB. O banco terá prazos específicos, contados a partir da ciência do despacho, para comprovar a implementação das medidas oportunas.
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