Geral

FGC inicia pagamentos de garantias a credores do Banco Master

Processo contempla pessoas físicas e jurídicas; valor total chega a R$ 40,6 bilhões

17/01/2026
FGC inicia pagamentos de garantias a credores do Banco Master
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deu início neste sábado, 17, ao pagamento das garantias aos credores do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank. A liberação ocorre após o liquidante nomeado pelo Banco Central concluir a consolidação e revisão das informações dos depositantes e investidores das instituições liquidadas.

A partir de agora, pessoas físicas já podem solicitar os valores por meio do aplicativo oficial do FGC. Já as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento exclusivamente pelo site da entidade. Após a solicitação, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis, sempre em conta de titularidade do próprio credor.

De acordo com Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, cada liquidação extrajudicial possui particularidades técnicas que impactam o tempo necessário para a consolidação dos dados. Ele ressaltou o empenho das equipes para garantir a agilidade nos pagamentos e alertou os credores sobre a importância de se manterem atentos a possíveis tentativas de fraude durante o processo.

Com a revisão final das informações do conglomerado Master, o número de credores com direito à garantia foi ajustado de uma estimativa inicial de 1,6 milhão para cerca de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias soma R$ 40,6 bilhões, levemente inferior à projeção inicial de R$ 41,3 bilhões.

Apesar desse desembolso, o FGC mantém liquidez robusta: em novembro de 2025, o fundo possuía R$ 125 bilhões em reservas, valor considerado suficiente para enfrentar cenários de estresse no sistema financeiro.

O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos, considerando o total de garantias pagas.