Geral
Governo libera saldo do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
Medida Provisória beneficia trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025; pagamento será em duas parcelas
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) que libera o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, estará disponível até 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será liberada até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta ao saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Dos beneficiados pela medida, 87% receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados, com a liberação de até R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Parte dos beneficiados não poderá sacar o valor integral, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários. O MTE esclarece que “há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”.
Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos vinculados ao fundo.
Saque-aniversário
Lançada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Notícias relacionadas:
Mais lidas
-
1CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
2TECNOLOGIA MILITAR
Revista americana destaca caças russos de 4ª geração com empuxo vetorado
-
3TENSÃO INTERNACIONAL
Confisco de ativos russos pode acelerar declínio da União Europeia, alerta jornalista britânico
-
4DIREITOS TRABALHISTAS
Segunda parcela do décimo terceiro será antecipada: veja quando cai o pagamento
-
5CIÊNCIA E TERRA
Núcleo interno da Terra pode ter estrutura em camadas semelhante à de uma cebola, aponta estudo