Geral
Banco Central estabelece regras para envio de dados sobre câmbio com ativos virtuais
Instituições deverão reportar operações envolvendo criptomoedas a partir de maio de 2026, detalhando clientes e ativos negociados
O Banco Central (BC) definiu normas para o envio de informações referentes às operações de câmbio realizadas com ativos virtuais. As instituições autorizadas a atuar nesse segmento deverão encaminhar os dados ao BC a partir de maio de 2026.
Entre as informações obrigatórias estão a data da operação, identificação do cliente, denominação do ativo virtual e quantidade transferida. Para facilitar o processo, o BC elaborou uma tabela com códigos de ativos, como Bitcoin, Ethereum e Solana. Caso o ativo não esteja listado, será necessário fornecer uma descrição, incluindo sigla e denominação.
As instituições deverão reportar pagamentos ou transferências internacionais viabilizadas por meio de ativos virtuais; carregamentos ou descarregamentos de ativos virtuais em cartões ou outros meios de pagamento eletrônico de uso internacional; transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas que não envolvam pagamento ou transferência internacional; e o total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Serão responsáveis pelo envio dessas informações bancos, Caixa Econômica Federal, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAS).
O detalhamento complementa a Resolução nº 521, publicada em novembro, que entra em vigor em fevereiro de 2026. O texto regulamenta a negociação com ativos virtuais, define as SPSVAS e estabelece em quais operações incidem as normas de capitais internacionais.
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