Finanças

Governo cria regra para limitar juros no consignado de trabalhadores CLT

Medida estabelece teto para o custo total do crédito e permite comparar taxas cobradas pelos bancos

Agência O Globo - 25/04/2026
Governo cria regra para limitar juros no consignado de trabalhadores CLT
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução que estabelece regras para limitar juros elevados no crédito consignado destinado a trabalhadores com carteira assinada. A nova norma define critérios para monitorar as taxas praticadas pelas instituições financeiras e cria um limite para o custo total dos empréstimos, com o objetivo de proteger o consumidor e promover maior transparência no mercado.

Como será feito o controle dos juros

Não haverá um teto fixo para as taxas. Em vez disso, o próprio mercado servirá de referência: será considerada abusiva qualquer taxa que ultrapasse a soma da taxa média ponderada do mercado com seu desvio padrão, ajustada por um fator multiplicador definido pelo governo.

Esse mecanismo funciona como uma "faixa aceitável" de juros. O cálculo será realizado trimestralmente pelo MTE, tomando como base o volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de consignado. Caso uma taxa exceda esse intervalo técnico, a prática será classificada como abusiva.

Limite para o Custo Efetivo Total (CET)

Outro destaque da resolução é o controle sobre o Custo Efetivo Total (CET), que engloba todos os encargos pagos pelo trabalhador. A regra determina que o CET mensal não poderá superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal da operação.

Essa diferença de até um ponto percentual será destinada exclusivamente a cobrir tributos e o seguro prestamista — responsável por quitar a dívida em caso de morte —, desde que o seguro seja expressamente contratado pelo tomador. Segundo as novas regras, as instituições financeiras poderão cobrar apenas juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e o seguro vinculado.

Vigência e fiscalização

As novas regras entram em vigor imediatamente e valem para operações realizadas a partir da data de publicação. Contratos antigos permanecem inalterados. O Ministério do Trabalho ficará responsável por adotar os procedimentos necessários para garantir o cumprimento dos novos limites e metodologias pelos bancos.