Finanças

Governo cria regra contra juros ‘abusivos’ no consignado de trabalhadores CLT

Nova norma estabelece limite para custo total do empréstimo e compara taxas entre bancos para identificar cobranças fora do padrão

Agência O Globo - 24/04/2026
Governo cria regra contra juros ‘abusivos’ no consignado de trabalhadores CLT
Ministério do Trabalho e Emprego - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira, uma resolução que define parâmetros para coibir práticas abusivas de juros no crédito consignado destinado a trabalhadores do setor privado (CLT). A medida estabelece critérios objetivos para monitoramento das taxas praticadas por instituições financeiras e impõe um limite ao custo total dos empréstimos.

Não haverá um teto fixo para os juros, mas o próprio mercado servirá de referência. Na prática, os bancos passam a ser comparados entre si: será considerada abusiva a taxa que exceder a soma da taxa média ponderada do mercado com seu desvio padrão. Esse limite ainda poderá ser ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo.

O mecanismo funciona como uma "faixa aceitável" de cobrança. O cálculo será realizado trimestralmente pelo MTE, com base no volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de consignado. Caso uma taxa ultrapasse esse intervalo técnico, a prática será enquadrada como abusiva.

Outro ponto central da resolução é o controle sobre o Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador. O texto determina que o CET mensal não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal da operação.

Essa diferença de até um ponto percentual servirá exclusivamente para cobrir tributos e o seguro prestamista — que quita a dívida em caso de morte —, desde que este último seja expressamente contratado pelo tomador. Pelas novas regras, as instituições financeiras ficam autorizadas a cobrar apenas juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e o seguro vinculado.

As novas regras entram em vigor imediatamente e valem para operações realizadas a partir da data de publicação. Contratos antigos não serão alterados. O Ministério do Trabalho será responsável por adotar os procedimentos necessários para garantir o cumprimento dos novos limites e metodologias por parte dos bancos.