Finanças

BRB é alvo de medidas da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça por problemas com débitos automáticos

Órgão vê prática abusiva, abre processo e exige que banco informe correntistas sobre direito de cancelar cobranças

Agência O Globo - 24/04/2026
BRB é alvo de medidas da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça por problemas com débitos automáticos
BRB - Foto: Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, determinou que o Banco de Brasília (BRB) adote providências imediatas após identificar indícios de cobrança abusiva por meio de débitos automáticos. A decisão, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, também instaurou um processo administrativo que pode resultar em sanções ao banco.

O foco da investigação está na dificuldade enfrentada por clientes para cancelar cobranças automáticas — inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários. Segundo o despacho, houve registros em que a manutenção dessas cobranças resultou na retenção integral da renda mensal dos correntistas.

"O monitoramento de mercado que instruiu a Nota Técnica revelou, de forma consistente e documentada, a ocorrência de retenção integral da remuneração de correntistas por força da manutenção indevida de débitos automáticos, com comprometimento total da renda mensal e prejuízo à subsistência do consumidor", destaca o documento.

Para a Senacon, a prática identificada ultrapassa questões operacionais e impacta diretamente a sobrevivência financeira dos consumidores, especialmente diante do cenário de elevado endividamento no país.

Como resposta, o órgão determinou que o BRB informe, de maneira clara e visível em seu site e aplicativo, que o cliente pode cancelar débitos automáticos “a qualquer tempo”. Essa comunicação deve estar disponível em até 48 horas. Além disso, o banco terá 30 dias para notificar individualmente todos os correntistas que possuem cobranças automáticas ativas.

Outra exigência é o envio de relatórios mensais à secretaria, por pelo menos um ano, detalhando os pedidos de cancelamento — incluindo quantidade de solicitações, número de atendimentos ou negativas, tempo de resposta e justificativas.

No despacho, a secretaria afirma que a conduta observada “configura mecanismo indevido de constrição patrimonial”, por limitar o controle do cliente sobre sua própria renda e potencialmente agravar situações de superendividamento.

A área técnica também ressalta que a prática contraria normas do sistema financeiro, decisões judiciais já consolidadas e a proteção constitucional ao salário.

O caso pode não se limitar ao BRB. A Senacon iniciou novo monitoramento para apurar se outros bancos também dificultam o cancelamento de débitos automáticos, o que pode ampliar o alcance da investigação.

O banco, controlado pelo governo do Distrito Federal, ainda poderá apresentar defesa no processo. Caso descumpra as medidas cautelares, poderá ser alvo de sanções adicionais previstas no Código de Defesa do Consumidor.