Finanças

TST convoca sessão extraordinária para julgar acordo coletivo dos Correios

Tribunal realiza nova tentativa de conciliação entre empregados e estatal antes do julgamento

Agência O Globo - 26/12/2025
TST convoca sessão extraordinária para julgar acordo coletivo dos Correios
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), convocou para a próxima terça-feira (30) uma sessão extraordinária para julgar o dissídio coletivo entre os Correios e seus empregados, em meio à greve da estatal iniciada em 16 de dezembro.

O TST atua na mediação entre as partes, mas as entidades representativas dos trabalhadores rejeitaram a última proposta apresentada.

Com a recusa, os ministros do TST deverão decidir sobre as cláusulas do acordo coletivo dos funcionários dos Correios. O presidente do Tribunal determinou ainda uma última rodada de negociação entre a estatal e as federações de sindicatos dos empregados, marcada para a próxima segunda-feira. A reunião busca um acordo de última hora para evitar o julgamento no dia seguinte.

A decisão de Vieira de Mello Filho ocorre após os funcionários da estatal anunciarem intensificação da greve a partir das 22h do dia 23 de dezembro, logo após 16 dos 18 sindicatos da categoria recusarem a proposta da empresa em audiência de mediação no TST. A proposta dos Correios previa recomposição salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026 e uma cláusula para corrigir salários pela inflação medida pelo INPC a partir de agosto de 2026.

Pontos da proposta dos Correios

Entre os pontos criticados pelos sindicatos está o fim do chamado "ponto por exceção" para os funcionários a partir de agosto de 2026. Esse método de controle de jornada permite que carteiros recebam por horas excedentes sem a obrigação de compensar eventuais faltas na jornada integral.

Nesta quinta-feira (25), o presidente do TST também reiterou decisão anterior do Tribunal determinando que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em cada agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às federações sindicais.

No dia 18 de dezembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso no TST, já havia concedido tutela de urgência aos Correios, determinando que os sindicatos mantivessem 80% dos trabalhadores em atividade por unidade e garantissem a livre circulação de pessoas, bens e cargas.

Em sua decisão liminar, o presidente do TST atendeu pedido da estatal, que alegou “a essencialidade do serviço postal (...), bem como os graves impactos sociais, econômicos e operacionais decorrentes da paralisação, especialmente no período de final de ano”, além de citar situação financeira crítica e risco à continuidade do serviço público e à sustentabilidade da empresa.

Segundo o ministro, agências dos Correios com apenas um funcionário não entram no cálculo do efetivo mínimo de 80%.

Prazo de 24 horas

O TST concedeu prazo de 24 horas para que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fectect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Fundect) apresentem suas defesas no processo de dissídio coletivo.

Os atrasos nas entregas de encomendas vêm aumentando devido à crise financeira da estatal e à greve em centros logísticos estratégicos, como Rio, São Paulo e Belo Horizonte.

O índice de entregas dentro do prazo, que já vinha caindo ao longo do ano, piorou com a greve e está abaixo de 70% na média nacional. Em janeiro de 2025, a média era de 97,7%. Em dezembro, caiu para 76,63%, segundo dados até o dia 6.