Finanças
Taxa de incêndio: confira as datas de pagamento no Estado do Rio em 2026
Recolhimento da taxa é anual, em cota única ou em até cinco parcelas
O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio divulgou o calendário de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 2024, a ser paga em 2026. O cronograma para quitação à vista está previsto para o período de 5 a 11 de fevereiro.
O recolhimento da taxa é anual, podendo ser feito em cota única ou parcelado, de acordo com o algarismo final do número CBMERJ (sem o dígito verificador), presente no documento de arrecadação.
Em caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em até cinco cotas sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 100.
Valores a pagar
O valor da taxa varia de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, conforme a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Imóveis residenciais com até 50m² estão isentos da cobrança, desde que não façam parte de edifícios de apartamentos.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer banco ou casa lotérica.
Não há incidência da taxa sobre casas isoladas.
Finalidade da taxa
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os recursos arrecadados são destinados à aquisição de materiais, ao aparelhamento e à manutenção das viaturas utilizadas na prevenção e combate a incêndios, além de serviços de socorro em vias públicas, buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
O pagamento da taxa independe do nome do proprietário, pois incide sobre o imóvel. Recomenda-se, no entanto, atualizar o nome do titular na primeira oportunidade disponível.
O não pagamento dentro do prazo sujeita o contribuinte a acréscimos moratórios, calculados sobre o valor principal atualizado conforme a variação diária da Selic.
Isenção
Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e possuam renda de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 7.060).
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros os seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando aposentadoria ou pensão previdenciária (não é aceito extrato bancário);
- IPTU com dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto em caso de locação;
- Contrato de comodato ou locação vigente;
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando aplicável;
- Procuração, caso haja representação por terceiros;
- Termo de responsabilidade, no qual o beneficiário declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², e que possui proventos ou pensão de até cinco salários mínimos como única fonte mensal de renda.
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