Finanças

TST condena operadora de cruzeiros a indenizar funcionário por exigir exame de HIV

Tribunal considera exigência como violação de direitos fundamentais e determina pagamento de R$ 10 mil por dano moral

Agência O Globo - 23/12/2025
TST condena operadora de cruzeiros a indenizar funcionário por exigir exame de HIV
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, uma operadora de cruzeiros a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um trabalhador obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. Para a 7ª Turma do TST, a exigência afronta os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição Federal.

O profissional foi contratado para atuar como "bar boy" — responsável pelo reabastecimento de bebidas, limpeza dos balcões e recolhimento de copos nos bares do navio. Durante o processo seletivo, a empresa exigiu, além de outros exames médicos, um teste de sorologia para HIV.

Em sua defesa, a operadora alegou que a solicitação do exame não se restringiu ao trabalhador, mas foi feita a todos os funcionários, justificando a medida pelo ambiente de trabalho em alto-mar e pela limitação dos serviços médicos a bordo.

Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aceitaram inicialmente os argumentos da empresa, entendendo que o contexto justificaria cuidados médicos adicionais. O trabalhador, no entanto, recorreu ao TST.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, considerou a exigência abusiva e destacou que uma portaria do Ministério do Trabalho proíbe expressamente a testagem de HIV em exames médicos vinculados ao emprego, sejam admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função ou demissionais.

Segundo o ministro, mesmo com a limitação dos serviços médicos no navio, o resultado do exame de HIV não comprometeria a capacidade do empregado em exercer suas funções, sobretudo em um cargo sem exposição a riscos biológicos específicos, como o de "bar boy".

O TST concluiu que a exigência do exame foi um ato ilícito e discriminatório, configurando violação de direitos e justificando a indenização.