Finanças

É falso: motoristas de aplicativo não vão pagar 26,5% de imposto em 2026

Percentual refere-se à soma máxima dos novos tributos da Reforma Tributária, mas não incide sobre rendimentos. Nanoempreendedores estão isentos e MEIs seguem com regras atuais.

Agência O Globo - 22/12/2025
É falso: motoristas de aplicativo não vão pagar 26,5% de imposto em 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

É falsa a informação que circula nas redes sociais de que motoristas de aplicativo irão pagar 26,5% de imposto em 2026. Na prática, esses profissionais estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, criado pela Reforma Tributária, caso tenham receita anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil (ou R$ 3.375 mensais), conforme estabelecido para nanoempreendedores.

Ainda que ultrapassem esse limite, motoristas que recebem até R$ 81 mil ao ano (ou R$ 6.750 mensais) podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), regime que mantém alíquotas fixas entre 1% e 1,3%.

Segundo nota da Receita Federal ao g1, motoristas enquadrados como nanoempreendedores "não estarão sujeitos à CBS e IBS" — respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios.

Esses tributos foram criados com a Reforma Tributária para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. O CBS e o IBS passarão a constar nas notas fiscais já em 2026, mas a implementação integral ocorrerá apenas em 2033.

A Receita também reforça que motoristas que optarem pelo Simples Nacional ou pelo MEI continuarão sujeitos às regras tributárias desses regimes, conforme o 2º parágrafo do artigo 41 da Lei Complementar 214.

De onde vem os 26,5%?

O percentual de 26,5% aparece no texto de regulamentação da Reforma Tributária como um teto para impedir que a soma das alíquotas da CBS e do IBS — que formam o novo IVA dual — ultrapasse esse índice.

Em entrevista ao g1, o advogado tributarista João Pedro Ramos Garcia explica que os 26,5% foram pensados para incidir sobre preços de bens e serviços (consumo), e não como alíquota sobre rendimentos dos motoristas.

“O Imposto de Renda, seja para pessoa física ou jurídica, continua sendo o tributo típico sobre renda ou rendimentos, e as regras para declarar permanecem as mesmas”, destaca o especialista.

No caso dos MEIs, por exemplo, os recolhimentos de impostos continuam sendo feitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além da contribuição previdenciária (cerca de 5% do valor do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 5 fixos de ISS/ICMS, valores que não serão substituídos diretamente por IBS ou CBS em 2026.