Esportes
Nunes Marques amplia prazo para isenção de IR sobre lucros e dividendos
Ministro do STF estende até janeiro de 2026 o prazo para empresas deliberarem sobre lucros e dividendos apurados em 2025, mantendo isenção do Imposto de Renda.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas possam deliberar sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta do Imposto de Renda (IR).
Originalmente, o prazo terminaria em 31 de dezembro deste ano, conforme estabelecido pela lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, que ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, atende parcialmente ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), entidades que recorreram ao Supremo para questionar a norma aprovada no projeto.
A medida integra a proposta que isentou do IR pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais e fixou alíquota mínima para quem recebe acima de R$ 50 mil.
Segundo o ministro, a determinação não altera a isenção do Imposto de Renda nem a cobrança para quem recebe mais de R$ 50 mil.
Pela lei, a partir de janeiro de 2026, os dividendos – atualmente isentos – passarão a ser tributados à alíquota fixa de 10% de IR quando o pagamento mensal superar R$ 50 mil por empresa, com retenção na fonte. A regra também vale para investidores não residentes no Brasil.
A legislação exigia que a deliberação sobre lucros apurados em 2025 fosse feita até 31 de dezembro deste ano para garantir a isenção, mesmo que a distribuição ocorresse em anos posteriores (até 2028). Empresas contestaram esse ponto, alegando que poderia limitar o acesso ao benefício fiscal, já que, em muitos casos, o fechamento da contabilidade ocorre apenas no ano seguinte à apuração dos lucros.
De acordo com Nunes Marques, antecipar a data limite para 31 de dezembro de 2025 modificaria significativamente o processo vigente de deliberação de resultados.
"Ademais, considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia", destacou o ministro em sua decisão.
Nunes Marques optou por não suspender a norma nem estender a isenção para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, como solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o ministro, o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal poderiam ser prejudicados.
Mais lidas
-
1TECNOLOGIA MILITAR
Revista americana destaca caças russos de 4ª geração com empuxo vetorado
-
2TECNOLOGIA
Avião russo 'Baikal' faz voo inaugural com motor e hélice produzidos no país
-
3OPERAÇÃO INTERNACIONAL
Guarda Costeira dos EUA enfrenta desafios para apreender terceiro petroleiro ligado à Venezuela
-
4CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
5DIREITOS TRABALHISTAS
Segunda parcela do décimo terceiro será antecipada: veja quando cai o pagamento