Curiosidades
Stalking: entenda o crime de perseguição reiterada e como a lei brasileira trata o caso
Tipificação entrou em vigor em 2021 e prevê pena de até dois anos de prisão
A prisão de um homem no Rio de Janeiro, suspeito de perseguir a atriz Isis Valverde por mais de duas décadas, reacendeu o debate sobre o crime de perseguição reiterada, conhecido como stalking. O suspeito, Cristiano Rodrigues Kellermann, foi preso em flagrante após ser localizado dentro do condomínio da atriz, no Joá, zona Oeste da cidade. A ação foi conduzida pela Delegacia Antissequestro, que já investigava o caso após registros recentes de tentativas de aproximação.
O que diz a lei:
O stalking passou a ser crime no Brasil em março de 2021, com a sanção da Lei 14.132. A legislação define como crime perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou invadindo sua esfera de privacidade.
A pena prevista varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O tempo de reclusão pode ser ampliado se o crime envolver mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Para a caracterização do crime, a lei exige a repetição e a persistência das ações, tanto presencialmente quanto em ambiente virtual.
As formas de perseguição incluem envio insistente de mensagens, monitoramento de redes sociais, ligações constantes, criação de perfis falsos ou acompanhamento da rotina da vítima.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, esse tipo de ocorrência tem crescido no país. Em 2023, foram registrados 77.083 casos de perseguição contra mulheres, aumento de 34,5% em relação a 2022, quando houve 57.294 registros. A média equivale a uma ocorrência a cada 6 minutos e 48 segundos ao longo do ano.
O crime atinge também pessoas públicas. O ator Marcos Pitombo relatou ser vítima de perseguição há mais de um ano, tendo registrado boletim de ocorrência e solicitado medidas protetivas após receber ameaças e mensagens frequentes.
Em casos de perseguição, a orientação é que a vítima registre ocorrência policial e reúna provas, como mensagens, registros de ligações e testemunhos. Para mulheres, é possível solicitar medidas protetivas de urgência, conforme previsto na legislação.
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