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Justiça garante posse de Guarda Municipal aprovado em concurso no Sertão de Alagoas

Após intervenção da Defensoria Pública, Município de Maravilha é obrigado a convocar candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital

Redação 25/04/2026
Justiça garante posse de Guarda Municipal aprovado em concurso no Sertão de Alagoas
- Foto: Arquivo

Uma decisão judicial favorável à Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou a convocação de um candidato aprovado para o cargo de Guarda Civil Municipal na cidade de Maravilha, no Sertão alagoano. O profissional, que havia sido classificado dentro das cinco vagas ofertadas no edital, aguardava a nomeação que não havia sido realizada voluntariamente pela prefeitura.

O impasse jurídico teve início quando o candidato, ao notar que a gestão municipal não efetuaria a chamada oficial, buscou assistência jurídica gratuita. Com a recente vitória na Justiça, o aprovado já foi oficialmente convocado e está em fase de conclusão dos trâmites administrativos para assumir o posto.

Base Legal e Direito à Nomeação

A ação foi conduzida pela defensora pública Bruna Cavalcante, que fundamentou o pedido com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento jurídico consolidado é de que candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido em edital possuem "direito subjetivo à nomeação", superando a mera "expectativa de direito".

"A administração pública tem o dever de cumprir as regras dos certames e respeitar o esforço dos candidatos aprovados", destacou o órgão em nota.

Demanda por Segurança Pública

Para reforçar a necessidade da convocação, a Defensoria utilizou a própria legislação de Maravilha. A Lei Municipal nº 367/2013, que instituiu a Guarda Civil local, prevê a existência de 14 cargos efetivos. Segundo a tese defensorial, a existência desses cargos vagos, somada à previsão em edital, comprova a demanda contínua e urgente pelo serviço público na região.

Com o desfecho do caso, a DPE/AL reafirma sua atuação na fiscalização da legalidade dos concursos públicos e na garantia dos direitos dos cidadãos perante o poder público.