Alagoas
Justiça condena ex-prefeito Marcos Santos por improbidade administrativa em Traipu
Condenação tem origem em ação do Ministério Público sobre uso irregular de recursos públicos
A Justiça da Comarca de Traipu condenou Marcos Santos, ex-prefeito no município, por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas. A decisão foi proferida no processo nº 0000563-60.2011.8.02.0039, que tramita na Vara do Único Ofício de Traipu, já em fase de cumprimento de sentença.
De acordo com a decisão judicial, a sentença condenatória determinou o cumprimento imediato das sanções extrapatrimoniais, independentemente de liquidação.
A decisão foi assinada pelo juiz Jonathan Pablo Araújo e reconhece que o réu praticou ato doloso de improbidade administrativa, em afronta às normas que regem a administração pública.
SANÇÕES IMPOSTAS
Conforme determinado na sentença, Marcos Antônio dos Santos está sujeito às seguintes penalidades:
• Perda da função pública, caso ainda ocupasse cargo público na data do trânsito em julgado da condenação;
• Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos;
• Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que apontou a prática de irregularidades caracterizadas como improbidade administrativa, utilizando o cargo público para fins ilegais, em prejuízo aos princípios da gestão da coisa pública.
O Ministério Público apurou irregularidades em repasses de recursos públicos realizados pela Prefeitura de Traipu ao Esporte Clube Traipu, entidade privada do município. A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 11/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, no âmbito da Promotoria de Justiça de Traipu.
De acordo com os documentos, a apuração teve início a partir de uma Notícia de Fato que apontou a prática de ilegalidades na transferência de verbas públicas para o clube, por meio de contratos de patrocínio firmados com base em lei municipal. Conforme informado oficialmente pela própria Prefeitura ao Ministério Público, os repasses ultrapassaram R$ 3,3 milhões nos exercícios de 2024 e 2025.
FALTA DE COMPROVAÇÃO E POSSÍVEL VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Segundo o Ministério Público, apesar da confirmação dos valores transferidos, não foi apresentada comprovação documental suficiente quanto à análise e aprovação das prestações de contas do Esporte Clube Traipu. Também foi apontada a ausência de fiscalização efetiva por parte do Município, além da não disponibilização adequada das informações no Portal da Transparência.
Para o órgão ministerial, os fatos configuraram violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em tese, as condutas investigadas podem se enquadrar como atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, bem como possível malversação de recursos públicos.
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