Vida e Saúde

Anvisa interdita canabidiol comprado pela Prefeitura de São Paulo; entenda

De acordo com a agência, o produto importado do Paraguai não apresenta autorização no país para ser comprado e mantido em estoque

Agência O Globo - 13/01/2026
Anvisa interdita canabidiol comprado pela Prefeitura de São Paulo; entenda
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou uma carga de produtos Softcann CBD, à base de canabidiol, adquiridos pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-SP). Segundo a agência, o produto, fabricado pela empresa paraguaia Healthy Grains S.A., não possui autorização para importação com fins de formação de estoque e distribuição no Brasil.

"A importação de produtos de cannabis por meio da resolução RDC 660/2022 é excepcional e destinada somente ao uso pessoal. Os produtos importados por essa regra não passam por avaliação prévia da Anvisa nos mesmos termos aplicáveis aos produtos devidamente regularizados e comercializados no país", esclareceu a agência.

O canabidiol (CBD) é uma substância extraída da planta Cannabis sativa, a maconha. Por não apresentar efeitos intoxicantes, o composto é utilizado atualmente em tratamentos de ansiedade, distúrbios do sono, transtorno bipolar e doença de Crohn.

Conforme a Anvisa, secretarias de saúde podem importar produtos não regularizados apenas para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica individualizada. Nesses casos, o produto deve ser entregue diretamente ao paciente, sem formação de estoques.

A agência explicou ainda que "o importador (a prefeitura) indicou de forma incorreta o código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública, destinado apenas a: 1) medicamentos registrados no Brasil que necessitam de importação em situações específicas; ou 2) medicamentos cuja importação foi previamente autorizada pela Direção da Anvisa, o que não se aplica ao caso".

Com base nessas irregularidades, a Anvisa interditou a carga em 3 de novembro de 2025 e determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo devolva os produtos ao país de origem em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, a agência poderá aplicar infração sanitária e eventuais sanções.

Em nota encaminhada ao O Globo, a SMS-SP afirmou que não houve qualquer irregularidade, pois a importação foi realizada mediante Licença de Importação (LI) emitida com o consentimento da Anvisa, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde.

"Quanto ao processo de compra, o trâmite ocorreu na modalidade de pregão público, facilitando assim a disponibilização aos pacientes, que necessitavam recorrer à judicialização", argumentou a secretaria.