RJ em Foco
Prefeito sanciona lei que institui plano de arborização de favelas do Rio
Proposta dos vereadores Salvino Oliveira (PSD) e Tainá de Paula (PT) prevê participação de moradores e prioridade para áreas mais quentes e comunidades com histórico de deslizamentos.
O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, sancionou no último dia 20 a Lei 9.669, de 20 de outubro de 2026, que institui o Plano Municipal de Arborização das Favelas do Rio. São cerca de 1,3 milhão de pessoas vivendo em 813 favelas e comunidades urbanas do município, o equivalente a um em cada cinco moradores da cidade. De autoria dos vereadores Salvino Oliveira (PSD) e Tainá de Paula (PT), a lei prevê o plantio de árvores e a manutenção delas para reduzir o calor, contribuir para a prevenção de desastres ambientais e promover a justiça climática em áreas de vulnerabilidade social.
Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, entre as 20 maiores favelas e comunidades urbanas do país, Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio, registrou o menor índice de arborização. Apenas 3,5% dos moradores viviam em trechos de ruas com árvores. No total do país, 64,6% dos moradores de favelas e comunidades urbanas vivem em vias sem arborização, mais que o dobro do percentual registrado fora desses territórios (31%).
— Não é justo que moradores das favelas sofram ainda mais com o calor extremo e os impactos das mudanças climáticas justamente por viverem em territórios com menos áreas verdes. Essa lei é um passo importante para promover justiça climática no Rio, ao levar arborização a quem mais precisa — afirma Salvino Oliveira.
A lei prevê a participação dos moradores na elaboração e execução dos projetos de arborização e assegura o envolvimento das comunidades locais organizadas, com acompanhamento de técnicos especializados. Entre os instrumentos previstos, estão a realização de audiências públicas com associações de moradores e o incentivo à criação de cooperativas de trabalhadores locais para a manutenção das áreas arborizadas.
O plano deverá priorizar regiões com temperaturas mais elevadas e menor cobertura vegetal, comunidades com histórico de deslizamentos e desastres naturais e locais com adensamento urbano crítico. A proposta também estabelece que pelo menos 50% das espécies usadas sejam frutíferas.
A legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. A implementação dependerá da regulamentação pelo Poder Executivo.
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