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Mesmo preso, Canella pode ser diplomado como deputado; entenda o caso

Partidos, candidatos e o Ministério Público podem recorrer contra o resultado do segundo candidato mais votado para a Alerj

Agência O Globo - 15/10/2026
Mesmo preso, Canella pode ser diplomado como deputado; entenda o caso
Mesmo preso, Canella pode ser diplomado como deputado; entenda o caso - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Com a prisão do deputado Márcio Canella (União), o Ministério Público Eleitoral e qualquer candidato, partido ou coligação podem recorrer à Justiça Eleitoral para impugnar o resultado que o elegeu deputado estadual do Rio. Contudo, não está descartada a possibilidade de que, caso não haja uma decisão desfavorável ao político, Canella possa ser diplomado em 18 de dezembro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mesmo estando preso, desde que isso ocorra por procuração. Essa é a avaliação de advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos pelo GLOBO.

Unha e Carne:

Investigação:

— O artigo 22 da Lei da Inelegibilidade (64/90) prevê a abertura de uma ação de Investigação da Justiça Eleitoral se houver indícios de que o candidato foi beneficiado por uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico. Isso é viável desde que se apresentem indícios que demonstrem a ocorrência real desses fatos. Neste caso, mesmo que a candidatura tenha sido deferida pela Justiça Eleitoral, ele não tinha condições de elegibilidade — explicou a advogada Daniele Marques de Souza, presidente da Comissão de Direito e Políticas Públicas do Instituto de Advogados do Brasil.

Prisão de Canella e Amim:

Daniele acrescentou que, caso o registro de Canella seja cassado, os 197.178 votos recebidos por ele seriam nulos, levando à retotalização dos votos para definir quem seriam os eleitos.

— A candidatura a deputado estadual é de uma eleição proporcional. Se os votos de Canella forem anulados, haverá um novo quociente eleitoral (calculado com base nos votos válidos). Isso pode acarretar alterações nos nomes dos deputados eleitos — acrescentou a advogada.

Lavagem de dinheiro:

O advogado Márcio Vieira Santos, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, observa que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que autorizou a prisão do político na oitava fase da operação Unha e Carne, pode ser utilizada como um 'fato novo' para tentar anular os votos.

Veja também:

— A base é o artigo 17 da Constituição Federal que veda a aceitação de candidatos vinculados a organizações paramilitares e criminosas por partidos políticos. Antes do primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia questionado o registro da candidatura, indicando indícios de envolvimento do deputado eleito com milícias — observou o jurista.

Quem é Marcus Amim:

Se não houver qualquer decisão que impeça a diplomação, o advogado ressaltou que ainda cabe outro recurso, que deve ser impetrado até três dias após o ato, com base no artigo 14, parágrafo 10º, desde que sejam apresentadas provas de que o político foi beneficiado de alguma forma por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Inicialmente, o MPE manifestou-se favorável ao registro de Canella, por entender que faltavam provas oficiais para barrá-lo. O TRE-RJ, no entanto, suspendeu o julgamento e determinou a realização de novas diligências urgentes, requisitando provas e informações sigilosas ao STF, à Polícia Federal, às zonas eleitorais e a órgãos de inteligência para julgar o caso. Contudo, mudou de posição. O MPE sustentou ter identificado relação político-administrativa e eleitoral de Canella com lideranças que, segundo o órgão, têm ligação com milícias na Baixada Fluminense. Entre os nomes citados estão Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, e Luiz Eduardo Santos de Araújo, cujas candidaturas foram indeferidas pelo TSE em 2024 por envolvimento com milícias.

Fabinho e Luiz Eduardo, conforme o MP, ocuparam secretarias municipais de primeiro escalão entre janeiro e setembro de 2025 quando Canella era prefeito de Belford Roxo. Os promotores sustentaram ainda que, mesmo após deixarem os cargos, ambos continuaram atuando na campanha de Canella em 2026.

Prisão de Canella e Amim:

No entanto, o TRE deferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura do ex-prefeito acolhendo o recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento.

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