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Caso Henry Borel: Defesa de Monique sustenta que perdão judicial respeita a soberania do júri e não deve ser revertido
Advogados sustentam que decisão seguiu a Constituição e a legislação penal; Ministério Público anunciou recurso para tentar anular o julgamento que beneficiou a professora, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021
A defesa de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, menino de 4 anos morto em março de 2021, afirmou neste sábado que não há fundamentos jurídicos para reformar a sentença que concedeu perdão judicial à professora após o julgamento realizado no II Tribunal do Júri do Rio. Em nota, a defesa sustentou que a decisão respeitou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e inspirou as regras previstas na legislação brasileira.
Caso Henry:
Copacabana Palace:
O posicionamento foi divulgado após o Ministério Público do Rio anunciar que recorrerá da sentença proferida pela justiça Elizabeth Louro. A magistrada concedeu o benefício a Monique depois que os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, encerrando um julgamento que durou dez dias.
Segundo a defesa, a Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, atribuindo ao Conselho de Sentença a competência para julgar crimes dolorosos contra a vida com base na livre apreciação das provas apresentadas em plenário.
“No presente caso, a decisão foi proferida após ampla instrução processual, observância do contraditório, da ampla defesa e dos princípios que regem o procedimento do Júri Popular, razão pela qual se reveste de elevada força constitucional”, afirmaram os advogados em nota.
A defesa também destacou que o perdão judicial concedido pela juíza presidente do júri possui previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro e constitui um instituto legal que pode ser aplicado a partir das situações concretas observadas no processo.
"Dessa forma, sob a ótica técnico-jurídica, não se vislumbram fundamentos aptos a justificativa eventual reforma da decisão proferida, especialmente porque foram respeitados os limites constitucionais da soberania dos veredictos e da previsão legal aplicada expressamente autorizada pelo sistema jurídico brasileiro", acrescentou uma nota.
Os advogados afirmaram ainda manter confiança no Judiciário e no sistema recursal brasileiro, sustentando que a decisão inspirou a Constituição, a legislação vigente e as provas produzidas ao longo do processo.
Recurso do Ministério Público
A manifestação da defesa ocorre após o promotor Fábio Vieira dos Santos anunciar que recorrerá à sentença
O promotor defende a tese de que o júri votou favoravelmente ao entendimento de que a omissão se referia ao homicídio doloso, e não ao culposo, o que mudou o resultado do julgamento e, consequentemente, o destino de Monique.
Como foi a votação
Em ata, a juíza constatou que a pergunta estava mal formulada: questionar se a omissão foi dolosa contrariava a lógica das perguntas anteriores, nas quais a instrução já havia sido debatida, e não correspondia ao que a defesa havia pedido — a desclassificação do crime para homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar. “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”, declarou a magistrada, antes de determinar a votação da votação com a pergunta reformulada.
No júri popular, após os debates, o Conselho de Sentença — formado por sete jurados — responde a uma série de perguntas, chamadas de perguntas, que definem, na prática, a relatórios ou a absolvição do réu e a gravidade do crime a ele atribuído. É por meio dessas respostas que os jurados decidem, por exemplo, se houve intenção de matar ou apenas negligência. Tudo se passa dentro da chamada sala secreta, onde jurados, magistrada, acusação e defesa se reúnem para deliberar.
Um desses questionamentos foi a omissão de Monique — sua inércia diante das agressões sofridas por Henry — havia sido dolosa, isto é, intencional. Na primeira votação, a maioria respondeu que sim. A resposta, porém, gerou confusão imediata: a própria bancada da defesa chegou a comemorar o resultado, como se ele favorecesse a acusada. O advogado de Monique, Hugo Novais, confirma que deu pulsos de alegria.
— Nós defendemos a desclassificação de homicídio doloso para culposo. A Promotoria quer criar fundamento para anular o julgamento. Isso abre um precedente perigoso. A sociedade deu uma resposta, mas o promotor não a aceitou — respondeu o defensor de Monique.
Na segunda rodada, os jurados responderam pela omissão culposa, abrindo caminho para a desclassificação e, em seguida, para o perdão judicial.
— Refazer a pergunta pode ter causado confusão nos jurados. A diferença de pena é muito grande entre homicídio doloso e culposo. Esse é um tipo de júri que ganha nos detalhes. A juíza faz uma declaração diante dos jurados com evidência clara de que entendeu que a decisão correta não seria a justificativa por homicídio doloso — acusou o promotor.
A juíza justificou a repetição da votação com base no princípio da plenitude de defesa, que garante ampla proteção ao réu no Tribunal do Júri, e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite refazer questões quando há contradição nas respostas dos jurados.
Novais reforçou que, sem a correção, o julgamento correria risco de anulação futura.
— São muitas perguntas, o que naturalmente pode gerar alguma confusão, mas o Tribunal do Júri é soberano — disse o advogado, acrescentando que Monique e seus familiares estão acuados diante das ameaças recebidas desde a divulgação da sentença.
O assistente de acusação Cristiano Medina, que representa Leniel Borel, pai de Henry, também anunciou que pedirá a anulação do julgamento. O recurso da promotoria será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio e, se coletado, poderá levar o caso a um novo júri. Enquanto isso, Monique já deixou o presídio Talavera Bruce, em Gericinó.
Outros
O perdão judicial é raro no direito brasileiro. Ao fundamentar a sentença, Elizabeth Louro descreveu Monique como uma “mãe zelosa” e destacou que ela sofreu “uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto” durante os quase cinco anos de prisão preventiva.
Casos semelhantes são pontuais. Em meados da década passada, um jovem que dirigiu sem habilitação e alcoolizado na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, subiu na calçada e bateu em uma árvore, matando um amigo de infância que estava no carro. Denunciado por homicídio culposo no trânsito, ele foi beneficiado com o perdão judicial.
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também concedeu o benefício a um homem que, durante uma briga com um desafeto, errou o alvo e acabou atingindo o próprio irmão. Condenado por homicídio culposo, teve o perdão negado em primeira instância, mas o STJ reverteu a decisão.
Quanto às declarações de 43 anos e nove meses de prisão do Dr. Jairinho pelo homicídio duplamente qualificado de Henry Borel, a promotoria não fez ressalvas. Henry morreu em março de 2021, aos quatro anos. A defesa do ex-vereador também recorrerá para pedir a redução da pena.
Relembre o caso
Henry Borel tinha 4 anos quando morreu, em março de 2021, após chegar desacordado ao Hospital Barra D'Or, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio, com múltiplas lesões pelo corpo e em parada cardiorrespiratória
Já Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo, recebeu perdão judicial da justiça Elizabeth Machado Louro e foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho. Ela teve o alvará de soltura expedido e já está em liberdade. Juíza citou a maternidade e sofrimento ao dar perdão judicial a Monique.
Os destinos opostos dos réus encerraram um dos júris mais longos da história recente do Estado do Rio. Durante onze dias, a acusação e a defesa travaram sucessivos debates sobre as denúncias da morte de Henry, as instruções dos laudos periciais e a responsabilidade de cada acusado.
Jairinho optou por não enfrentar a leitura da sentença no plenário. Foi para o corredor. Antes, ao longo do último dia de julgamento, ele manteve a mesma postura vista nas sessões anteriores: fez anotações, consultou documentos e trocou observações discretas com os advogados. Um dos únicos momentos em que demonstrou emoção ocorreu durante o interrogatório, quando chorou ao negar as acusações.
A realidade de Monique foi outra. Assim que a magistrada concluiu a leitura do veredito, a ex-professora, vestida de branco, chorou e abraçou seus defensores. Pouco depois, voltaram os olhos para uma área destinada aos familiares. Ao vê-los, Monique chorou novamente. Com as mãos, fez um coração e, em seguida, encostou uma delas na divisória.
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