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Perdão judicial: entenda o benefício concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel
Instituto do Direito Penal permite que o juiz deixe de aplicar pena mesmo reconhecendo a prática do crime; magistrada apontou reação social "desproporcional" e "discriminatória de gênero" ao justificar decisão em seu favor
Após dez dias de julgamento, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Já Monique Medeiros, mãe do menino, recebeu perdão judicial pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção — após os jurados afastarem a acusação de homicídio doloso — intencional — e concluírem que houve negligência em sua conduta.
‘Mataram meu filho mais uma vez’,
Defesa de Jairinho diz que júri será anulado
O perdão judicial é um benefício previsto no Direito Penal brasileiro que permite ao juiz reconhecer a prática de um crime, mas deixar de aplicar pena ao condenado. Em geral, é concedido quando as consequências do próprio fato já representam um sofrimento tão intenso ao autor que a punição estatal é considerada desnecessária.
Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique não foi absolvida integralmente. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Por esse crime, ela foi condenada a um ano e quatro meses de detenção. Na sentença, a juíza considerou o período de prisão já cumprido por Monique ao longo do processo.
Entenda a decisão
No caso de Monique, os jurados entenderam que ela não agiu com intenção de matar o filho, desclassificando a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Coube então à juíza Elizabeth Machado Louro analisar a aplicação da pena.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que Monique era ré primária, não possuía antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. Elizabeth também afirmou que a mãe de Henry foi submetida, ao longo dos últimos cinco anos, a uma reação social que considerou desproporcional.
— Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais — afirmou a juíza durante a leitura da sentença.
'Fosse pai, nem sequer teria sido processado'
Segundo a magistrada, a condição de mãe teve peso decisivo na forma como Monique foi julgada pela opinião pública. Elizabeth também sustentou que a cobrança direcionada à acusada extrapolou a análise de sua conduta jurídica e passou a refletir expectativas sociais relacionadas à maternidade.
— Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado — declarou. — O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta.
Monique chegou a ser solta em março, mas voltou à prisão um mês depois
A concessão do perdão judicial não foi a primeira decisão da juíza Elizabeth Machado Louro favorável à situação processual de Monique Medeiros. Em março deste ano, a magistrada determinou o relaxamento da prisão da acusada após o adiamento do julgamento pela morte de Henry Borel.
Na ocasião, o júri foi interrompido depois que os advogados de Jairinho abandonaram o plenário. Ao remarcar o julgamento, Elizabeth entendeu que Monique não havia contribuído para o adiamento e que mantê-la presa poderia configurar excesso de prazo e constrangimento ilegal.
Na decisão, a magistrada criticou duramente a estratégia adotada pela defesa de Jairinho, classificando a saída dos advogados como um "abandono ilegítimo" e um "ato atentatório contra a dignidade da Justiça". Ela também determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possíveis infrações disciplinares.
Monique deixou o presídio Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em 24 de março, após cerca de dois anos e meio de prisão preventiva. A liberdade, no entanto, durou menos de um mês. Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve a ordem de prisão da professora ao rejeitar recursos apresentados por sua defesa. A decisão determinou sua prisão imediata.
Monique se apresentou à polícia e voltou ao sistema prisional em 21 de abril. Desde então, permaneceu presa até o encerramento do julgamento realizado nesta semana
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