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‘Fosse um pai, nem sequer teria sido processado,’ diz juíza ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros

Agência O Globo - 04/06/2026
‘Fosse um pai, nem sequer teria sido processado,’ diz juíza ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros
- Foto: Reprodução

Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo crime de homicídio culposo na morte de Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro fez duras críticas ao que classificou como uma reação social marcada por “discriminação de gênero” ao longo dos mais de cinco anos de tramitação do caso.

Na sentença lida na madrugada desta quinta-feira, a magistrada afirmou que a mãe de Henry foi submetida a um julgamento público diferente daquele que, em sua avaliação, seria destinado a um homem na mesma situação.

— Fosse um pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado — declarou.

A fala foi feita durante a fundamentação da decisão que concedeu o benefício previsto na legislação para casos de homicídio culposo envolvendo parentes próximos da vítima. Segundo a magistrada, além da previsão legal, pesou na análise a situação enfrentada por Monique desde o início das investigações.

Elizabeth afirmou não poder deixar de registrar seu “pesar” diante da forma como a acusada foi tratada pela sociedade ao longo do processo.

— Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais — afirmou.

A juíza sustentou que a cobrança dirigida a Monique extrapolou a análise de sua conduta processual e estaria relacionada ao papel historicamente atribuído às mulheres, especialmente às mães.

Segundo ela, a sociedade ainda impõe às mulheres um ideal de maternidade considerado inalcançável.

— O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta — disse a Juíza.

Na avaliação da magistrada, desde a fase de investigação Monique não recebeu o benefício da dúvida, mesmo sendo apontada em depoimentos como uma mãe zelosa e sem ter sido acusada de praticar diretamente as agressões físicas contra o filho.

— Desde a investigação, Monique não mereceu o benefício da dúvida. Ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos — afirmou.

Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique não foi absolvida integralmente. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão em relação à tortura sofrida por Henry.

O Conselho de Sentença entendeu que houve negligência em sua conduta, desclassificando a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. A juíza fixou pena de 1 ano e 4 meses pelo crime de omissão diante da tortura, considerando, porém, o período já cumprido pela ré ao longo do processo.