RJ em Foco
Justiça determina prisão de goleiro Bruno após descumprimento de livramento condicional
Ex-goleiro do Flamengo deverá retornar ao regime semiaberto após deixar o Rio de Janeiro sem autorização
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional do goleiro Bruno e expediu mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo blog do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Bruno, atualmente com 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento das condições impostas ao benefício. No início de fevereiro, poucos dias após obter o livramento condicional, Bruno viajou ao Acre sem autorização judicial, contrariando a determinação de que não poderia deixar o Estado do Rio de Janeiro. "As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido", afirmou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
O Ministério Público havia solicitado que Bruno retornasse ao regime fechado, mas o pedido foi parcialmente acatado: o livramento condicional foi anulado e o ex-jogador cumprirá pena em regime semiaberto. Nesse regime, o preso pode trabalhar durante o dia, mediante autorização, mas deve permanecer em unidade prisional no período noturno.
No final de janeiro, Bruno também publicou em suas redes sociais fotos de uma visita ao Maracanã, onde comemorou o retorno ao estádio para assistir a uma partida do Flamengo.
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