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Embate entre Tribunal de Justiça do Rio e Polícia Civil expõe demora nos mandados de prisão de acusados de estupro coletivo em Copacabana

Enquanto Justiça e polícia divergem, menor ligado a estupro coletivo é considerado foragido

Agência O Globo - 06/03/2026
Embate entre Tribunal de Justiça do Rio e Polícia Civil expõe demora nos mandados de prisão de acusados de estupro coletivo em Copacabana
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O adolescente envolvido no caso de estupro coletivo contra um jovem de 17 anos, em Copacabana, é considerado foragido desde ontem. A Vara da Infância e da Juventude da Capital expediu mandado de busca e apreensão contra o menor, apontado pela Polícia Civil como possível mentor do crime para ter atraído a vítima ao apartamento. A determinação da Justiça veio após o Ministério Público do Rio (MPRJ) rever seu posicionamento inicial contra a medida. A polícia iniciou as buscas, mas até a noite de ontem o rapaz não havia sido encontrado.

Estupro conven:

Violência sexual:

Em nota, o MPRJ diz que a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional da Capital decidiu se manifestar pela apreensão depois que a polícia apresentou novos elementos que indicam “o possível envolvimento do adolescente investigado em outro episódio de estupro coletivo com dinâmica semelhante”. Após a divulgação do caso em Copacabana, outras duas meninas procuraram a polícia contando que foram vítimas de parte do grupo — do qual participaram o adolescente procurado.

O caso desencadeou um debate público entre o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e a Polícia Civil a respeito da investigação e do trâmite do processo. Em sua página na internet, o TJRJ lista uma série de fatos para rebater “informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça” na condução do processo.

O texto aponta, por exemplo, que teria sorte equívoco da Polícia Civil ao remeter o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital, já que, devido ao fato de uma vítima ser menor, o caso deveria ser apreciado pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Veca). A correção para o juízo correto foi feita apenas 11 dias depois, em 12 de fevereiro. Depois disso, a Veca demorou 14 dias para receber uma denúncia e decretar a prisão dos quatro acusados, o que ocorreu no dia 26 de fevereiro.

Perguntado pelo GLOBO sobre os dias que passaram até a expedição dos mandados de prisão dos suspeitos, o Tribunal informou que “o processo foi redistribuído eletronicamente para a VECA na tarde de quinta-feira, 12/02, véspera de Carnaval (sendo sexta-feira, dia 13, ponto facultativo)” e que “pesar da gravidade do caso, nenhum delegado ou promotor de justiça fez alerta sobre a urgência ou despachou o processo presencialmente”. Desta forma, “o processo seguiu a fila normal de autuação e regularização de peças – procedimento obrigatório já que a denúncia veio de outra justiça”, no caso o 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital. O TJ destacou ainda que a juíza “decretou a prisão preventiva dentro do prazo legal, no dia 26/02”.

Outro ponto enfatizado pelo TJRJ em seu site foi o fato do relatório da 12ª DP (Copacabana) ter sido apresentado no plantão noturno judiciário em duas graças. O Tribunal afirma que o regime de plantão destina-se “a urgências extremas (como risco de morte ou medidas que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de perecimento)”.

Em nota, a Polícia Civil diz que “não possui qualquer ingerência sobre o sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça que é totalmente automatizado” e que “cabe ao próprio sistema do tribunal realizar a devida distribuição e tramitação”.

O professor de Direito Penal da PUC-Rio Breno Melaragno ressaltou a automatização do sistema de distribuição de processo do Tribunal.

— Essa distribuição é eletrônica e feita pelo sistema do próprio Tribunal de Justiça. Presumo, portanto, que eventual erro técnico seja do tribunal. O delegado faz uma classificação e, de acordo com a natureza da ação, o tribunal direto. Se o delegado, ao enviar para o TJ, classificou corretamente, o erro foi do tribunal — disse Breno Melaragno.

O TJRJ, por sua vez, diz que “o erro ocorreu na origem de quem o distribuiu” e que a “autoridade policial classificou equivocadamente o assunto do processo como “Lei Maria da Penha / Violência Doméstica” e a direção ativa ao 5º Juizado de Violência Doméstica” ignorando o fato de que “se tratava de vítima adolescente”.

O delegado Angelo Lages da 12ª DP lamentou o tempo decorrido para que o MPRJ e a Justiça se manifestassem pela prisão dos acusados ​​e apreensão de celulares e eletrônicos, o que, segundo ele, pode ter contribuído para a ocultação de provas.

O/à

Em meio à guerra de versões, uma vítima de 17 anos é acompanhada por equipe multidisciplinar da unidade municipal de saúde da Zona Sul. Ela recebeu a visita de agente comunitário e de assistente social. Logo após o estupro, foi submetido a tratamento de Profilaxia Pós-Exposição (PEP) por 28 dias. Uma medida de emergência é oferecida pelo SUS para prevenir HIV, hepatite B e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

A avó da adolescente, sua responsável legal, levou para prestar depoimento na delegacia horas após o crime. Ela foi atendida por uma inspetora especializada em casos de violência contra a mulher. Depois, foi encaminhada ao IML, onde aconteceu das 0h12 às 8h04 da manhã seguinte ao crime. O laudo que constata o estupro é recebido por uma perita.

Os quatro homens presos por participação no crime estão na Cadeia José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte. Foram separados dos demais internos na unidade em celas conhecidas como “seguras”. Dois deles — Mattheus Veríssimo Zoel Martins e João Gabriel Xavier Bertho, ambos de 19 anos — passaram por audiência de custódia ontem e foram presos pela Justiça. Os outros — Vitor Hugo Oliveira Simonin e Bruno Felipe dos Santos Allegretti, os dois de 18 anos — devem passar pelo mesmo procedimento hoje.