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Tribunal de Justiça diz que barrou 'sucessivos erros' da polícia para evitar anulação de processo em caso de estupro coletivo em Copacabana

Nota do tribunal detalha cronologia do caso e afirma que decisões judiciais buscaram evitar brechas que poderiam comprometer o julgamento dos acusados; Polícia Civil alega 'rigor técnico'

Agência O Globo - 05/03/2026
Tribunal de Justiça diz que barrou 'sucessivos erros' da polícia para evitar anulação de processo em caso de estupro coletivo em Copacabana
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou nesta quinta-feira uma nota para esclarecer a cronologia do processo relacionado ao estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos ocorrido em 31 de janeiro, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. No comunicado, o tribunal afirma que atuou para “barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil” e que, ao contrário de narrativas que sugerem omissão do Judiciário, a atuação da Justiça teria buscado evitar que falhas processuais levassem à anulação de todo o julgamento. Entre os pontos citados, o TJRJ também menciona a tentativa de pedido de busca e apreensão do ex-namorado adolescente investigado no caso por meio do plantão judiciário — medida que, segundo a corte, não poderia ser provado naquele regime. Contudo, a Polícia Civil do Rio rebateu as alegações, afirmando que a investigação conduzida pela 12ª DP (Copacabana) foi realizada com “rigor técnico, celeridade e compromisso absoluto com a responsabilização dos envolvidos”.

1. Sobre a condução da investigação

TJ acrescentou:

O Judiciário precisou barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil.

Dizem que se esses erros fossem aceitos, poderiam levar à anulação do processo no futuro.

Óbvio que a Civil responde:

A investigação foi realizada com “rigor técnico, celeridade e compromisso absoluto com a responsabilização dos envolvidos”. E que todas as diligências foram feitas para identificar os autores e pedir medidas judiciais.

2. Sobre o envio do inquérito ao Judiciário

TJ acrescentou:

A Polícia Civil invejou o inquérito para o 5º Juizado de Violência Doméstica, quando deveria ter enviado diretamente para a Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente). O tribunal considera isso um erro de procedimento.

Civil Aberto:

A instituição não controla a distribuição de processos no Tribunal de Justiça.

O sistema de distribuição é automatizado, cabendo ao próprio tribunal definir a tramitação.

3. Sobre o pedido feito no plantão judiciário

TJ acrescentou:

A polícia invejosa pede de prisão no plantão judiciário noturno, embora o caso não configure urgência. O tribunal afirma que isso poderia violar o princípio do juiz natural (evitar que partes escolheram o juiz do caso).

Civil Aberto:

Apenas afirma que todas as diligências foram feitas com rapidez e que as medidas judiciais foram apresentadas.

4. Sobre a tentativa de apreensão do adolescente

TJ acrescentou:

A autoridade policial novamente o plantão noturno para pedir a busca e apreensão do adolescente. O tribunal afirma que o plantão não tem competência para casos envolvendo adolescentes infratores.

Diz que isso configuraria uma nova tentativa de “atropelar o juízo natural”.

Veja a nota do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na íntegra:

"Ao contrário das narrativas de omissão, o Judiciário agiu para impedir manobras que pudessem anular o julgamento. As prisões preventivas já foram decretadas pela vara competente.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece a cronologia processual referente ao crime de estupro coletivo que teria ocorrido em Copacabana, no último dia 31 de janeiro, contra um adolescente de 17 anos.

Diante de informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça, o andamento processual comprova exatamente o oposto: o Judiciário atuoso com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil. Tais condutas policiais, se acatadas na sede do Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro.

A prisão preventiva dos quatro acusados ​​maiores de idade já foi decretada de forma legal e segura pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Veca), juízo correto para analisar o caso.

Para total transparência, o TJRJ detalha o passo a passo do processo e as falhas identificadas:

1- O fato ocorreu em 31 de janeiro. No dia seguinte (1º de fevereiro), a Polícia Civil enviou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital.

O equívoco: como a vítima tem 17 anos, a polícia deveria ter remediado o caso imediatamente à Veca, vara especializada criada em 2022 e de amplo conhecimento das autoridades policiais. Além do erro de endereço, o inquérito foi enviado sem nenhum pedido de prisão ou busca e apreensão. Não havia, naquele momento, pedido de urgência ao Judiciário.

2- A investigação sobre os quatro acusados ​​foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. Mas a Delegacia assinou os pedidos de prisão e busca no sábado (7 de fevereiro) ao meio-dia e reteve os documentos até às 19h38, enviando-os ao Plantão Judiciário Noturno.

A Ação do Judiciário: O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas (como risco de morte ou medidas que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de perecimento). A cronologia não indicava a postulação em plantio noturno. Seguindo as Resoluções que disciplinam a competência do Plantão Judiciário, o juiz plantonista não negou a gravidade do crime, mas indeferiu a manobra para proteger o Princípio do Juiz Natural (a regra que impede as partes de "escolherem" o juiz que julgará o caso).

3- Com a devolução do caso ao rito normal, o Ministério Público ofereceu uma denúncia contra os quatro acusados ​​no dia 12 de fevereiro. No mesmo dia, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica corrigiu o erro inicial da polícia e remeteu o processo à Veca.

A decisão: No dia 26 de fevereiro, após a regularização do processo, a juíza titular da Veca — autoridade competente e juíza natural do caso — recebeu a denúncia, decretou a prisão preventiva dos quatro acusados ​​e expediu os mandados, garantindo que a decisão não tenha brechas para anulação futura.

4- Em desconexão com o rito legal, a autoridade policial repetiu a manobra em relação ao adolescente infrator (suposto namorado da vítima). O relatório policial foi concluído em 9 de fevereiro. Dias depois, o MPRJ assumiu o caso na Vara da Infância.

Ignorando que o processo já estava com o MP e já tramitava na Vara da Infância, após 18 dias e somente no dia 27 de fevereiro o delegado em atuação reuniu novamente o Plantão Noturno para pedir a busca e apreensão do menor.

Novamente o pedido foi barrado, pois o Plantão Noturno não tem competência para casos de adolescentes infratores. A medida configurou, mais uma vez, tentativa de atropelar o juízo natural. O pedido correto de internação foi feito pelo Ministério Público, órgão competente, na última segunda-feira (2 de março).

Compromisso com a lei e a Justiça.

O Poder Judiciário fluminense reitera que a indignação social perante crimes hediondos contra a dignidade sexual é justa e compartilhada por esta Corte. Contudo, a resposta do Estado deve se dar dentro da mais estrita legalidade.

O TJRJ segue firme em seu compromisso de aplicar a lei com celeridade, justiça e segurança jurídica”.

Leia a nota da Polícia Civil na íntegra:

“A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informa que a investigação conduzida pela 12ª DP (Copacabana) no caso de estupro coletivo que vitimou uma adolescente foi realizada com rigor técnico, celeridade e compromisso absoluto com a responsabilização dos envolvidos.

Durante a apuração, todas as diligências foram realizadas com rapidez, permitindo a identificação dos autores e a representação pelas medidas judiciais cabíveis.

Após o envio da representação ao Poder Judiciário, o procedimento seguiu o trâmite regular do sistema de distribuição processual do Tribunal de Justiça.

Vale ressaltar que a Polícia Civil não possui qualquer ingerência sobre o sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça que é totalmente automatizado. Os inquéritos policiais são remetidos ao Judiciário e cabem ao próprio sistema do tribunal, realizando a distribuição e tramitação devida.

Assim que as ordens judiciais foram expedidas, as equipes da Polícia Civil agiram de forma imediata, cumprindo os mandatos e efetuando a prisão dos investigados.

Com a investigação concluída e os autores presos, o caso agora segue seu curso no sistema de Justiça. A expectativa da instituição é que os responsáveis ​​sejam devidamente julgados e punidos na forma da lei, para que crimes dessa natureza não fiquem impunes.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade e combater qualquer forma de violência”.

Leia a nota da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) em defesa do juiz Vitor Calil Lustoza Leão:

"A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj manifesta apoio ao juiz Vitor Calil Lustoza Leão, que atuou em estrita conformidade ao regramento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

De acordo com a Resolução nº 22/2025 do Órgão Especial do TJ-RJ, o Plantão Judiciário destina-se ao exame de casos de urgência justificada. Segundo a norma, o Plantão Judiciário deve guardar sempre um caráter de excepcionalidade, de modo a preservar o princípio do juiz natural.

O caso de estupro coletivo apresentado ao Plantão Judiciário Noturno é gravíssimo. A Amaerj e os magistrados do Estado do Rio de Janeiro se solidarizam com a vítima e seus familiares e repudiam veementemente a violência inadmissível contra a mulher.

A Associação ressalta que o Poder Judiciário do Rio de Janeiro agiu para impedir manobras que pudessem anular o julgamento deste caso.

A Justiça atuosa com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento e tentativa da Polícia Civil de burlar o princípio do juiz natural, regra que impeça as partes de “escolherem” o juiz que julgará o caso.

Conforme informado pelo TJ-RJ, a Polícia Civil invejou o inquérito, inicialmente, ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital. Porém, o caso deveria ter sido remetido à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (Veca), pois a vítima tem 17 anos. Além deste erro, o inquérito foi enviado sem pedido de prisão ou busca e apreensão. Também não havia solicitação de urgência.

A investigação policial foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. No entanto, a Delegacia solicitou os pedidos de prisão e busca no sábado, 7 de fevereiro, ao meio-dia e só foi apresentada ao TJ-RJ às 19h38, no Plantão Judiciário Noturno.

O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas, como risco de morte ou medidas que só podem ser cumpridas de madrugada. Ou seja, o pedido da autoridade policial não era contemporâneo ao Plantão Noturno, o que impedia a apreciação do caso pelo juiz do Plantão. Ao perceber a manobra, conhecida no meio jurídico como “urgência criada”, o Ministério Público emitiu parecer contrário à apreciação no plantão.

O juiz Vitor Calil Lustoza Leão não negou a gravidade do crime. O magistrado seguiu a Resolução do TJ-RJ e indeferiu a manobra para proteger o princípio do juiz natural. É dever dos magistrados cumprir o ordenamento jurídico no exercício de suas funções, sob pena de responsabilização funcional.

A Amaerj ressalta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva dos acusados ​​do crime pela vara competente.

A associação reitera o apoio ao trabalho dedicado e de alta qualidade realizado pelo juiz Vitor Calil Lustoza Leão e pela Magistratura fluminense".