RJ em Foco
Ministério Público pede condenação de líder daimista por violação sexual mediante fraude
Promotoria do Rio sustenta que Paulo Roberto Silva e Souza, fundador da Igreja Céu do Mar, cometeu abusos durante 'terapias de cura'.
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicita a notícia de Paulo Roberto Silva e Souza, fundador da Igreja Céu do Mar, localizada em São Conrado, que responde como réu por violação mediante fraude sexual. A promotora Flávia Abido Alves assinou a decisão, afirmando que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes foram comprovadas durante a audiência de instrução e julgamento realizado em 27 de janeiro deste ano.
Reportagens publicadas pelo jornal O Globo a partir de dezembro de 2025 revelaram relatos de sete mulheres que acusaram Paulo Roberto, psicólogo e líder religioso, de abusos sexuais praticados durante sessões chamadas por ele de "terapias de cura". As vítimas são ex-integrantes da igreja fundada por ele.
O Ministério Público destacou que as acusações se enquadraram em violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal), com agravantes devido à reprodução das práticas. Também foi considerado o abuso psicológico sofrido pelas vítimas (art. 147-B do Código Penal). Uma das vítimas, estrangeira, divulgou uma carta aberta relatando que, em um e-mail, Paulo Roberto admitiu desvios de conduta.
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