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Justiça condena Estado do Rio a indenizar família de homem morto em operação policial no Jacarezinho

Operação da Polícia Civil deixou 28 mortos e era considerada a mais letal do Rio até as ações de 2025 nos complexos do Alemão e Penha

Agência O Globo - 02/03/2026
Justiça condena Estado do Rio a indenizar família de homem morto em operação policial no Jacarezinho
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar por danos morais e a pagar pensão mensal aos filhos de Matheus Gomes dos Santos, morto durante uma operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho, Zona Norte, em maio de 2021. A decisão reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte ocorrida durante a Operação Exceptis.

A sentença determina o pagamento de R$ 100 mil para cada filho da vítima, R$ 80 mil para cada um dos pais, incluindo o pai afetivo, e R$ 30 mil para cada irmão. Além disso, os filhos receberão pensão mensal equivalente a um salário mínimo vigente à época da morte, até completarem 25 anos.

De acordo com a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, embora a autoria do disparo fatal não tenha sido comprovada, ficou demonstrada a ligação entre a morte de Matheus e o contexto da operação policial, o que caracteriza o dever do Estado de indenizar.

Segundo os autos, Matheus foi baleado na manhã de 6 de maio de 2021, quando retornava da casa da namorada para a residência dos pais e se deparou com uma troca de tiros entre policiais e criminosos. Testemunhas afirmaram que ele tentou se proteger, foi atingido pelas costas, socorrido por moradores e, mesmo ferido, teria sido novamente alvejado, vindo a falecer no local.

A família alegou que Matheus não portava arma e apontou falhas graves na condução da operação e na preservação da cena do crime. O Estado do Rio, por sua vez, sustentou que a morte ocorreu durante confronto, sem comprovação de que o disparo partiu de policiais, defendendo a tese de bala perdida.