RJ em Foco
Justiça determina que Cedae mantenha desconto à Águas do Rio e suspende aumento de tarifa
Liminar impede cobrança sem abatimento de 24,13% previsto em acordo e afasta repasse de custos à população. Cedae pretende recorrer.
A 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar que obriga a Cedae a manter o desconto de 24,13% nas faturas de fornecimento de água no atacado à Águas do Rio, conforme previsto no Termo de Conciliação firmado entre as empresas em 2025. A decisão, assinada pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, atende a pedido da concessionária e destaca o risco de impacto direto sobre os consumidores.
No despacho, a magistrada reproduz parecer da Secretaria de Estado da Casa Civil, que reconhece a validade do acordo e alerta para o risco de repasse de custos à população caso o termo não seja implementado. O parecer afirma que "a não implementação tempestiva das medidas pactuadas implicaria transferir à população o ônus do desequilíbrio de cobertura ocasionado pela Cedae", o que afrontaria o princípio da modicidade tarifária.
O Termo de Conciliação foi firmado em outubro de 2025 e homologado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Segundo a juíza, embora a Cedae tenha assinado o termo e defendido sua legalidade, posteriormente manifestou desistência sem considerar o caráter irretratável do ajuste. "Chama atenção deste juízo o fato de que a Cedae, embora tenha assinado o referido termo de conciliação e sustentado sua legalidade perante o TCE/RJ, expressou sua desistência (…) sem levar em consideração o caráter irretratável do ajuste", destaca a decisão.
Com base nesses elementos, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência. Entretanto, considerou prematuro declarar formalmente a ineficácia jurídica da desistência unilateral da Cedae, adiando essa análise para fase posterior do processo. Ainda assim, determinou a concessão de tutela inibitória para evitar danos imediatos à população.
A decisão determina que a Cedae "se abstenha, direta ou indiretamente, de exigir o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado, bem como de adotar quaisquer medidas administrativas, contratuais ou financeiras que impeçam, restrinjam ou esvaziem os efeitos econômicos do Termo de Conciliação de 2025". O processo segue em tramitação e a juíza ressalta que a tutela concedida poderá ser reavaliada após apresentação de defesa, podendo inclusive ser ampliada para reconhecer a ineficácia da desistência da Cedae.
A Águas do Rio afirmou, em nota, que o Termo de Compromisso com a estatal "evita que os erros nos dados de esgotamento sanitário fornecidos para a concessão sejam repassados à conta de água de 10 milhões de pessoas" e que a decisão judicial "barrou a tentativa da Cedae de sair" do acordo. Segundo a empresa, estudos da Agenersa indicam que, sem o desconto, reajustes nas cotas cobradas do consumidor poderiam subir de 10,79% para 18,17% em alguns casos, e de 8,09% para 15,09% em outros.
Em resposta, a Cedae informou que vai recorrer da decisão e alegou que a medida compromete a capacidade de investimento da companhia no sistema de produção e tratamento de água, podendo afetar a segurança do abastecimento. A empresa estima que a manutenção do desconto pode gerar impacto financeiro de cerca de R$ 14 bilhões no longo prazo. A companhia também afirma que "não há qualquer previsão de aumento adicional de tarifas para os consumidores".
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