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Justiça nega habeas corpus e mantém júri de Jairinho em março pela morte de Henry Borel
Os advogados do ex-vereador alegaram a necessidade de aguardar o resultado de outros recursos em instâncias superiores e pediram diligências complementares.
A Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta terça-feira, que Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, será submetido a júri popular pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador, mantendo o andamento do processo e o julgamento pelo júri, agendado para 23 de março.
O relator destacou em sua decisão: “Para a concessão da liminar em sede de habeas corpus, é necessário demonstrar dados concretos e que comprovem, de modo que, em sede de cognição sumária, se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que o provimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional.”
A defesa de Jairinho solicitou a suspensão do processo, incluindo a sessão do II Tribunal do Júri marcada para março. Os advogados argumentaram que seria necessário aguardar o resultado de recursos em instâncias superiores para “sanar flagrantes ilegalidades processuais” e pediram diligências complementares para investigar a integridade de provas periciais e digitais.
O magistrado, no entanto, afirmou que não ficou demonstrado que a ausência de resposta ao recurso possa causar dano grave ou de difícil reparação, justificando a negativa do habeas corpus. “No caso dos autos, é impreterível apontar ilegalidade na decisão proferida pelo juízo singular que, a despeito de pender julgamento em recurso interposto perante Tribunal Superior, indeferiu os pedidos defensivos e designou a data da Sessão Plenária para o dia 23 de março.”
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