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Taxa de rolha: Rio estabelece novas regras para cobrança em restaurantes e bares
Especialista orienta sobre como escolher o vinho ideal para levar em casas que isentam a taxa
A cobrança da taxa de rolha, prática comum em diversos restaurantes e bares do Rio, agora está regulamentada por uma lei municipal. De autoria do vereador Junior da Lucinha (PSD), a norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada como Lei 9.270, de 9 de janeiro, na última segunda-feira, no Diário Oficial do município. A medida já está em vigor.
Como funciona a taxa de rolha
Pela nova lei, estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares e restaurantes, podem cobrar uma taxa de serviço chamada “rolha” dos clientes que optarem por levar suas próprias garrafas de vinho. A cobrança não é obrigatória e fica a critério do local, podendo inclusive ser oferecida como cortesia.
Se optar pela cobrança, o estabelecimento deve oferecer as mesmas taças utilizadas para os vinhos da casa, além de realizar serviços como a abertura da garrafa e a manutenção da temperatura da bebida.
Além disso, a legislação determina que os restaurantes informem de maneira clara se aceitam ou não a prática da “rolha”, explicando a política de cobrança e os serviços incluídos.
A lei também permite que o cliente consuma vinho próprio, desde que faça pedidos do cardápio ou da carta de bebidas, ressaltando que essa permissão é uma liberalidade do estabelecimento. É vedada a exigência de consumação mínima, e os locais devem seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Dicas para levar vinho ao restaurante
Fernando Lima, professor e diretor da Associação Brasileira de Sommeliers (ABS) do Rio, orienta que o consumidor tenha alguns cuidados ao levar vinho a restaurantes que não cobram a taxa. Segundo ele, o objetivo não deve ser economizar ao comprar um vinho barato em supermercado, mas sim apreciar um rótulo diferenciado junto à culinária do local.
— Mesmo sabendo que muitos estabelecimentos cobram margens abusivas sobre as bebidas, o propósito não é economizar, mas ter o prazer de apreciar um vinho diferenciado, com a comida do restaurante que lhe agrada. Jamais leve um rótulo que faça parte da carta do estabelecimento e sempre escolha um vinho compatível com o nível da carta e do lugar — recomenda Lima.
O especialista sugere levar vinhos reservados para ocasiões especiais ou adquiridos em viagens, evitando rótulos comuns do dia a dia. “Também é importante não exagerar na quantidade, principalmente quando há isenção da taxa. Uma garrafa por casal é adequado. E é de bom-tom oferecer o vinho ao profissional responsável pelo serviço”, orienta.
Lima ainda sugere deixar uma gorjeta ao sommelier: “Como você não consumiu os vinhos da carta, o sommelier deixou de ganhar os 10% relativos ao serviço que seria cobrado sobre o vinho consumido”.
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