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Desembargador preso em operação da PF recebeu ao menos R$ 4,7 milhões mesmo afastado
Macário Ramos Júdice Neto ficou longe do cargo por 18 anos, mas continuou recebendo salário. Ele foi afastado por envolvimento em esquema de caça-níqueis, mas foi absolvido.
O desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), preso nesta terça-feira durante operação da Polícia Federal, recebeu ao menos R$ 4,7 milhões em rendimentos brutos mesmo estando afastado do cargo. O magistrado permaneceu fora de suas funções por 17 anos e os valores referem-se a pagamentos realizados entre 2010 e abril de 2023, período anterior à sua reintegração. Não há registros salariais disponíveis no sistema do TRF2 referentes a anos anteriores a 2010.
Macário era o relator do processo envolvendo o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos, conhecido como TH Joias, atualmente preso sob suspeita de ligação com o Comando Vermelho. O desembargador foi detido em uma operação que investiga o suposto vazamento de informações sigilosas de uma apuração que atinge TH Joias. Na primeira fase da operação, realizada no início do mês, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também foi preso.
Em nota, o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa do desembargador, afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), "foi induzido a erro ao determinar a medida extrema". Segundo ele, "a defesa apresentará os devidos esclarecimentos nos autos e requererá a imediata soltura" do magistrado.
O afastamento de Macário ocorreu em novembro de 2005, quando atuava na 3ª Vara da Justiça Federal em Vitória. Na ocasião, ele foi denunciado por suposta participação em um esquema de venda de sentenças para favorecer a liberação de máquinas caça-níqueis. Em 2015, foi aposentado compulsoriamente por decisão do TRF2, mas, no mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a decisão por falta de quórum no tribunal.
Naquele período, Macário chegou a receber, em um mês, R$ 149,3 mil em rendimentos. Em 2022, o CNJ determinou sua reintegração ao cargo, entendendo que houve prescrição da pretensão punitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao qual ele respondia. No processo criminal, o desembargador já havia sido absolvido das acusações de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e outros crimes.
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