Política

Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal “Exército do Lula” sem aval do plenário

23/10/2026
Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal “Exército do Lula” sem aval do plenário
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Liminar de Floriano de Azevedo Marques suspende os efeitos de decisões administrativas que possam tirar o canal do ar ou restringir seu funcionamento. Medida ainda será analisada pelo plenário do tribunal.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede a Presidência da Corte, ocupada por Kassio Nunes Marques, de suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, por decisão administrativa. A medida vale até que o plenário do TSE ou outro processo judicial decida sobre o caso.

A decisão atendeu parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Floriano também suspendeu os efeitos de decisões anteriores — e de eventuais novas ordens administrativas — na parte em que possam resultar na suspensão ou na limitação do canal. A Meta foi notificada de que a decisão judicial deve ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O canal é administrado pelo deputado federal André Janones e tinha quase 9,6 milhões de seguidores, segundo o UOL. O ministro afirmou que medidas com impacto sobre um canal de comunicação devem ser discutidas pela via judicial adequada, com garantia do devido processo legal. A liminar não impede a apuração de eventuais irregularidades nem a análise de conteúdos específicos.

Decisões anteriores e disputa no TSE

Nunes Marques já havia determinado restrições ao canal. Em 13 de outubro, ordenou que o WhatsApp monitorasse publicações e removesse conteúdos iguais ou semelhantes a materiais que já tinham sido alvo de decisões da Justiça Eleitoral. Nesta semana, também solicitou à Meta informações sobre o funcionamento do canal e os critérios usados para distinguir mobilização legítima de possível comportamento coordenado irregular.

A campanha de Flávio Bolsonaro questiona a atuação do canal e pediu providências ao TSE. Já a coligação de Lula argumentou que uma suspensão administrativa ampla poderia restringir a comunicação política sem decisão judicial específica. Ao conceder a liminar, Floriano destacou que eventuais infrações devem ser examinadas nos processos próprios.

A decisão de Floriano é provisória e será submetida ao plenário do TSE. Até lá, a Presidência da Corte não poderá determinar administrativamente que o canal seja suspenso ou tenha seu alcance e funcionamento restringidos.