Política

STJ estabelece limites para uso de reconhecimento por foto em condenações criminais

Advogado criminalista Bruno Villela explica quais critérios devem ser respeitados na identificação de suspeitos e os riscos de condenações baseadas em procedimentos irregulares

Tríade Comunicação 23/10/2026
STJ estabelece limites para uso de reconhecimento por foto em condenações criminais
STJ estabelece limites para uso de reconhecimento por foto em condenações criminais

Uma identificação equivocada por fotografia pode levar uma pessoa inocente a responder por um crime que não cometeu. O reconhecimento fotográfico, utilizado em investigações criminais, precisa seguir critérios legais para evitar erros capazes de comprometer a apuração dos fatos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar entendimento no Tema Repetitivo 1.258, estabeleceu que o reconhecimento realizado em desacordo com as exigências legais não pode servir de fundamento para uma condenação ou para decisões que exijam indícios de autoria, como a prisão preventiva.

A decisão reforça a necessidade de observar as regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que disciplina o reconhecimento de pessoas. O procedimento exige, entre outros cuidados, que a vítima ou testemunha descreva previamente as características do suspeito e que, sempre que possível, a identificação seja realizada entre pessoas com características semelhantes, evitando direcionamentos que possam influenciar a resposta.

As exigências do Código de Processo Penal ganharam contornos mais precisos com duas normas que hoje orientam juízes e policiais. A primeira é a Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde março de 2023, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas e para a forma como o Poder Judiciário deve avaliar essa prova. A segunda, mais recente, é a Portaria nº 1.122/2026 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, voltado às polícias judiciárias e em vigor desde abril deste ano.

Segundo o advogado criminalista Bruno Villela, a identificação de um suspeito não significa, necessariamente, que sua participação no crime esteja comprovada. A confiabilidade do reconhecimento depende tanto da forma como foi realizado quanto da existência de outros elementos capazes de confirmar a autoria.

“O reconhecimento fotográfico não pode ser tratado como uma prova absoluta. A vítima pode acreditar sinceramente que identificou o responsável, mas isso não elimina a possibilidade de erro. É necessário verificar se o procedimento respeitou as exigências legais e se existem outras provas que confirmem aquela identificação”, explica.

Uma das irregularidades mais comuns ocorre quando a vítima recebe apenas a fotografia de um suspeito, sem outras imagens para comparação. Essa prática pode induzir a identificação, principalmente quando a apresentação sugere que a pessoa retratada já foi apontada pela polícia como responsável pelo crime.

“Mostrar uma única fotografia pode direcionar a resposta da vítima, mesmo sem que exista uma intenção explícita de induzi-la. Quando são apresentadas pessoas com características semelhantes e o procedimento é devidamente documentado, há melhores condições de avaliar a confiabilidade do reconhecimento e reduzir o risco de identificações equivocadas”, afirma Villela.

Reconhecimento irregular não é corrigido apenas com nova identificação
Outro ponto estabelecido pelo STJ é que um reconhecimento realizado posteriormente, inclusive em juízo, não corrige automaticamente as irregularidades do primeiro procedimento. Isso porque a exposição inicial à fotografia pode influenciar a memória da vítima, fazendo com que ela reconheça novamente uma imagem já apresentada, e não necessariamente a pessoa que presenciou durante o crime.

De acordo com Bruno Villela, essa possibilidade exige atenção especial da defesa e das autoridades responsáveis pela investigação.

“Quando o primeiro reconhecimento acontece de maneira irregular, a memória da vítima pode ficar associada à fotografia apresentada. Se ela voltar a identificar aquela mesma pessoa posteriormente, isso não significa que o erro inicial tenha sido superado. É preciso analisar todo o histórico do procedimento para verificar se houve influência sobre a identificação”, esclarece.

O entendimento firmado pelo STJ também estabelece que um reconhecimento inválido não pode ser utilizado como fundamento para decisões judiciais que dependam da demonstração de autoria. Isso não impede, entretanto, que a responsabilização criminal ocorra quando existirem outras provas independentes, obtidas de maneira lícita e suficientes para demonstrar a participação do acusado no crime.

Imagens de câmeras de segurança, vestígios materiais, exames periciais e depoimentos independentes podem contribuir para a apuração, desde que sua relação com os fatos seja efetivamente demonstrada.

“A Justiça não pode transformar uma identificação insegura em certeza sobre a autoria de um crime. Quando o reconhecimento apresenta irregularidades, é indispensável verificar se existem provas independentes que sustentem a acusação. Sem esse cuidado, uma falha na investigação pode resultar em consequências graves, inclusive na restrição indevida da liberdade de uma pessoa”, destaca o advogado.

Para Bruno Villela, a discussão também evidencia a importância de diferenciar a convicção pessoal de quem reconhece um suspeito da segurança jurídica necessária para uma condenação.

“Reconhecer alguém é uma percepção individual, que pode sofrer influência de diferentes fatores. Condenar uma pessoa exige um conjunto probatório confiável, produzido dentro das regras legais e capaz de afastar dúvidas razoáveis sobre a autoria. Essa diferença é fundamental para evitar injustiças e garantir que o processo criminal cumpra sua finalidade”, conclui.