Política
Reta final: Mais de 500 mil eleitores faltaram no 1º turno em Alagoas, mas podem votar no próximo domingo
Com abstenção superior a 20% no estado, Justiça Eleitoral reforça que ausência no primeiro pleito não impede participação na escolha para presidente; confira o guia com regras, documentos e prazos
A uma semana da definição da disputa presencial nas urnas, mais de meio milhão de alagoanos que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições 2026 ganham uma nova oportunidade de exercer a cidadania. No próximo domingo, 25 de outubro, o eleitorado do estado volta às urnas para escolher o próximo presidente da República — e quem faltou no último dia 4 de outubro tem o direito de votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Os dados oficiais de totalização divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) revelam um sinal de alerta para a participação democrática no estado: dos 2.439.190 cidadãos aptos a votar, 503.370 não compareceram às urnas. O índice de abstenção atingiu 20,63%, enquanto 1.935.820 eleitores registraram seus votos.
Ao contrário de outras seis unidades da Federação e do Distrito Federal, onde a disputa para o governo estadual também se estendeu para o segundo turno, os eleitores alagoanos votarão exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Tudo o que você precisa saber para o dia da votação
Para tirar dúvidas e evitar imprevistos na reta final, reunimos as principais orientações da Justiça Eleitoral para o pleito deste domingo:
1. Faltou no 1º turno? Seu voto continua garantido
Como a legislação eleitoral brasileira trata cada turno como um pleito independente, quem não votou no dia 4 de outubro não está impedido de votar no segundo turno. Além disso, não é necessário apresentar a justificativa da primeira ausência antes de ir às urnas neste domingo. A única exigência é que o título de eleitor não esteja cancelado nem suspenso.
2. Horário de funcionamento das urnas
A votação ocorre rigorosamente das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). A recomendação do TRE-AL é que o eleitor consulte com antecedência o seu local de votação para evitar imprevistos.
3. Documentação obrigatória
No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte).
E-Título: O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral pode ser utilizado como documento de identificação, desde que contenha a foto do eleitor. Caso a imagem não apareça no perfil do app, será exigido um documento físico com foto.
Título impresso: O documento físico do título de eleitor é dispensável.
4. Como consultar sua seção eleitoral
A consulta ao local de votação pode ser realizada de duas formas simples:
Pelo e-Título: O aplicativo mostra endereço completo, zona e seção eleitoral, além de oferecer rota até o local.
Pela internet: Basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e navegar até a aba do Autoatendimento Eleitoral.
Regras na cabine de votação e prazos de justificativa
Celulares e câmeras proibidos na cabine: Para assegurar o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine de votação portando aparelho celular, câmeras fotográficas ou filmadoras. O eleitor deverá desligar e deixar seu equipamento no local indicado pelos mesários antes de votar.
Quem deve votar: O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos acima de 70 anos.
Prazos para justificativa:
Ausência no 1º turno: justificável até 3 de dezembro de 2026.
Ausência no 2º turno: justificável até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo portal do TSE ou entregue presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quem não comprovar o motivo do descumprimento estará sujeito a uma multa eleitoral de R$ 3,51 por turno.
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