Política
Justiça proíbe entrega de título a Flávio Bolsonaro em ato eleitoral
Decisão liminar suspende homenagem até o fim do processo eleitoral de 2026
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado, 17, a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão liminar, à qual o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, determina que qualquer solenidade oficial de outorga da honraria seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Assinada nesta sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem. A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação.
A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável.
Ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial.
Segundo a magistrada, essas circunstâncias interferem potencialmente no processo eleitoral, "desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República".
A juíza também considerou que a transferência da sede exigiria mobilização excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal.
A liminar, contudo, preserva a resolução que concedeu o título ao senador. "O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário", escreveu a magistrada. A restrição recai sobre o momento da entrega oficial e a transferência da sede para essa finalidade. A decisão não determina o cancelamento do ato de campanha.
Em manifestação prévia registrada no processo, a Câmara defendeu que a concessão de honrarias tem natureza política e integra a discricionariedade parlamentar. O Legislativo também sustentou a inexistência de ato ilícito e alegou risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida.
A magistrada entendeu, porém, que o adiamento não causa prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a entrega poderá ocorrer após as eleições.
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