Política
Exoneração coletiva assinada por Rodrigo Cunha some do Diário Oficial após repercussão na imprensa
Fac-símile preserva a Portaria nº 5.323, com identificação do responsável pela publicação; retirada deixa em aberto a situação dos comissionados e exige esclarecimento da Prefeitura de Maceió
Uma exoneração coletiva publicada na noite desta sexta-feira (9) e retirada do Diário Oficial Eletrônico de Maceió depois de repercutir na imprensa colocou a gestão do prefeito Rodrigo Cunha diante de uma pergunta: qual decisão, afinal, será mantida pelo município?
A Portaria nº 5.323, de 9 de outubro de 2026, determinava a exoneração dos ocupantes de cargos de natureza política, de cargos comissionados e de funções gratificadas da administração direta e indireta. A única exceção expressamente prevista era o secretário-chefe do Gabinete Civil.
Após a divulgação das exonerações, a edição extraordinária foi retirada e outra publicada sem o ato. O intervalo exato entre a publicação original e a retirada, entretanto, não está esclarecido.
O desaparecimento da portaria não eliminou o registro do que havia sido publicado. O fac-símile preservado apresenta o nome de Rodrigo Cunha, identificado como prefeito de Maceió, e informa, no rodapé, “Publicado por: Evandro José Cordeiro”, acompanhado do Código Identificador: 7D45AD51.
Esse é o nome registrado como responsável pela publicação. O documento não o identifica como “autenticador”, nem permite atribuir a ele a decisão de retirar o conteúdo do Diário Oficial. Quem autorizou a retirada e por qual motivo são questões que continuam sem resposta.

O jornalista Kléverson Levy divulgou a exoneração na noite de sexta-feira e reproduziu o conteúdo da portaria, registrando a abrangência da medida e a preservação do titular do Gabinete Civil, Henrique Correia Vasconcellos. A reportagem de seu blog está datada das 20h08.
O texto do ato é abrangente. Seu primeiro artigo determina a exoneração dos ocupantes de cargos de natureza política. O segundo alcança os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), de Natureza Especial (NES) e as funções gratificadas. Não se trata, portanto, de uma portaria limitada a seis cargos ou a uma relação nominal de servidores.
Outro ponto aumenta a necessidade de esclarecimento: o artigo 4º estabelece que a portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diante dessa previsão, o município precisa informar qual tratamento administrativo deu ao ato depois de sua retirada e qual é a situação dos ocupantes dos cargos abrangidos.
Até o fechamento deste texto, não foi localizado, nas fontes consultadas, esclarecimento público da Prefeitura, da Secretaria de Comunicação ou do prefeito sobre o motivo da retirada.
A administração precisa esclarecer se houve erro de publicação, mudança de decisão ou outra circunstância. Também precisa informar se haverá novo ato para manter, modificar ou desfazer a medida originalmente divulgada.
Sem essa explicação, permanece a incerteza sobre quem continua formalmente no exercício dos cargos e sobre quais providências serão adotadas. O registro da exoneração existe e foi preservado. Falta à Prefeitura de Maceió explicar por que ele desapareceu do Diário Oficial e qual decisão administrativa prevalece.
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