Política
Eduardo Bolsonaro é incluído no banco nacional de mandados de prisão por ordem de Moraes
Decisão marca o início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses.
A situação judicial do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) avançou para uma nova etapa após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O mandado de prisão foi expedido e incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
A ordem foi emitida nesta quinta-feira, 8, depois que a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de apresentação de novos recursos. De acordo com a decisão, o trânsito em julgado ocorreu em 3 de outubro, e a Secretaria Judiciária do STF registrou formalmente o encerramento da fase recursal no dia 5 do mesmo mês.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da expedição do mandado, Moraes determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-parlamentar, medida que invalida os documentos. Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde 2025.
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) criticou Moraes nesta quinta, após a determinação do início de cumprimento de pena do irmão. Flávio disse que o ministro do STF deveria renunciar ao cargo. "Moraes, faça um bem para a nação e renuncie", disse.
Entenda os motivos da condenação
Eduardo Bolsonaro foi condenado em junho pela Primeira Turma do STF, em decisão unânime. Os ministros entenderam que o então deputado utilizou sua atuação política no exterior para tentar pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento do processo que investigava seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por participação na trama golpista.
Segundo o entendimento adotado pelo Supremo, a iniciativa de buscar sanções estrangeiras contra integrantes do Judiciário brasileiro e outras autoridades tinha como objetivo criar obstáculos ao julgamento. A Corte considerou que as provas reunidas, incluindo documentos, registros digitais e declarações públicas, demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo.
A defesa de Eduardo, conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), contestou a acusação e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados, estava o entendimento de que as manifestações do ex-deputado estariam amparadas pelo direito à liberdade de expressão.
Em setembro, os ministros rejeitaram, também por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. O acórdão referente a essa decisão foi publicado em 22 de setembro. Como não houve novos recursos dentro do prazo legal, o processo chegou à etapa definitiva em outubro, permitindo o início da execução da pena.
Multa, suspensão dos direitos políticos e perda de cargo
A decisão de Moraes estabelece outras consequências decorrentes da condenação. Entre elas está a abertura do procedimento de execução penal e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República (PGR) dos documentos necessários para a cobrança da multa imposta ao ex-deputado.
A sanção financeira estabelecida na condenação corresponde a 50 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos, o que totaliza R$ 162,1 mil.
O ministro também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro. A restrição deverá permanecer durante o período em que produzirem efeitos as consequências da condenação criminal definitiva.
Outra providência envolve a comunicação à direção-geral da Polícia Federal para adoção das medidas relacionadas à perda do cargo de escrivão da corporação, consequência igualmente prevista na sentença.
Em setembro deste ano, Eduardo Bolsonaro foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão, assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21. Conforme o ato administrativo, o ex-deputado cometeu infração disciplinar ao se ausentar do serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
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