Política
Nunes Marques nega pedido de Renan Santos para debate da Globo
Decisão ocorreu após partido recorrer ao TSE para garantir a participação do candidato.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou nesta quarta-feira, 30, o pedido apresentado pelo partido Missão e pelo candidato à Presidência da República Renan Santos para garantir a participação dele no debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira, 1º, nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro.
A defesa havia recorrido ao TSE após a Globo não incluir Renan entre os participantes do debate. O partido argumentou que o candidato havia sido convidado anteriormente para atividades da cobertura eleitoral da emissora e que as regras do próprio debate previam a possibilidade de chamar o candidato mais bem colocado nas pesquisas entre aqueles que não fossem obrigados a participar, caso um dos nomes inicialmente previstos desistisse. A argumentação foi apresentada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicar que não participaria do debate.
Na decisão, Nunes Marques disse que o Partido Missão não possui a representação parlamentar exigida pela legislação eleitoral para garantir a participação de seu candidato em debates. Nesses casos, segundo o ministro, o convite depende da emissora. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as emissoras podem convidar candidatos cuja participação não seja obrigatória, desde que adotem critérios objetivos e respeitem os princípios de imparcialidade, isonomia e direito à informação.
O ministro também diferenciou os convites feitos a Renan Santos para entrevistas dos critérios estabelecidos especificamente para o debate. Segundo a decisão, o candidato participou de uma entrevista do G1 e da GloboNews, em 5 de agosto, e de outra realizada pela TV Globo, em 26 de agosto. Para Nunes Marques, porém, esses convites não significam que a emissora também o tenha convidado para o debate presidencial.
A decisão aponta que a ata com as regras do debate estabeleceu como participantes os candidatos de partidos que cumprissem o requisito de representação parlamentar previsto na legislação. O documento também previa que, em caso de desistência, a Globo poderia, "a seu exclusivo critério", convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quatest de 28 de setembro entre aqueles que não se enquadrassem nos critérios legais de participação.
Renan Santos aparecia nessa condição. Na pesquisa mencionada na ata, ele registrou 3% das intenções de voto e era o candidato mais bem colocado entre os que não preenchiam o requisito de participação obrigatória. Para Nunes Marques, contudo, estar dentro desse critério não garantia automaticamente uma vaga no debate, porque a regra apenas autorizava a emissora a fazer o convite.
"Essa circunstância, contudo, não equivale a convite", afirmou o ministro na decisão. Segundo ele, não havia nos documentos apresentados pela defesa comprovação de que a Globo tivesse efetivamente exercido essa faculdade e convidado Renan Santos para o debate de 1º de outubro.
Nunes Marques também destacou que o entendimento do STF não estabelece que o desempenho de um candidato em pesquisas eleitorais, por si só, garanta sua participação em debates. Com isso, o ministro concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a liminar e indeferiu o pedido de tutela de urgência.
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