Política
TSE estuda impedir suspeitos de ligação com organizações criminosas de disputarem eleições
Critério rígido pode barrar candidaturas antes da condenação.
A cinco dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda a implementação de um critério rigoroso para impedir que candidatos suspeitos de ligação com organizações criminosas concorram às eleições. O debate sobre o assunto deve ser iniciado na sessão desta terça-feira, 29.
A Lei da Ficha Limpa já proíbe candidatos condenados por um colegiado de disputarem votos nas urnas. No entanto, no caso de políticos com vínculos suspeitos a organizações criminosas, os ministros do TSE analisam a possibilidade de barrar o registro de candidatura antes da condenação. Uma das opções em discussão é a de impedir a candidatura assim que a denúncia for aceita pela Justiça — ou seja, mesmo antes de haver uma condenação.
Durante a sessão desta terça-feira, o plenário avaliará um critério técnico para agilizar o julgamento desses processos. Será definido que tipo de recurso será aceito pelo tribunal para a análise de candidaturas nessa situação.
A partir da decisão, os ministros poderão julgar individualmente os processos que já estão na Corte. De acordo com um levantamento feito na semana passada pelo TSE, chegaram recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará que tiveram seus registros negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, devido a indícios de vínculos com organizações criminosas.
As investigações criminais normalmente começam durante a fase de inquérito. Com base nos indícios obtidos, o Ministério Público decide se oferece ou não denúncia contra o investigado à Justiça. Se a denúncia for aceita pelo juiz ou tribunal, o caso é transformado em ação penal e o suspeito se torna réu. Inicia-se uma nova fase investigativa, com nova coleta de provas. Somente ao final desse procedimento é que o réu será julgado culpado ou inocente.
A expectativa é que o critério para o tratamento dessas candidaturas seja definido próximo ao primeiro turno, ou entre o primeiro e segundo turnos. Isso ocorre porque o plenário só analisará a tese geral quando julgar um dos casos decididos individualmente pelos ministros.
Em caráter reservado, integrantes do TSE acreditam que a tese de barrar candidaturas de réus por ligação a organizações criminosas será a escolhida, mesmo sem condenação judicial.
Para os ministros do tribunal, se o registro for negado a partir da apresentação de indícios contra o candidato, antes da aceitação da denúncia pela Justiça, existe o risco do uso político das impugnações por adversários locais. Assim, a aceitação da denúncia contaria com o respaldo do Judiciário, indicando que os indícios são suficientemente fortes para justificar a abertura de ação penal contra o suspeito.
Caso o TSE estabeleça esse critério após o primeiro turno e o registro de um candidato seja anulado depois, os votos que ele recebeu nas urnas serão também anulados. A decisão a ser tomada no plenário servirá como parâmetro para o julgamento de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral em todo o País.
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