Política
TRE: mesmo com multas anteriores, emissoras dos Caldas não mudaram padrão e explica por que suspendeu perfis
Relator considerou insuficiente apenas aplicar novas penalidades financeiras e apontou proximidade do primeiro turno como fator de urgência
Um dos trechos mais relevantes da decisão que suspendeu nove emissoras e dez perfis revela por que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas adotou uma medida mais severa do que a simples aplicação de multas.
Segundo o desembargador Klever Rêgo Loureiro, sanções pecuniárias já impostas às mesmas pessoas jurídicas durante o processo eleitoral não teriam sido suficientes para modificar o padrão de programação apontado nos autos.
Por isso, o relator considerou que apenas determinar uma nova abstenção, acompanhada de multa, significaria repetir uma solução que, segundo os elementos apresentados à Justiça, já não teria produzido o efeito esperado.
Poucos dias para a eleição
Outro fator decisivo foi a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.
O magistrado afirmou que o eventual desequilíbrio investigado produziria efeitos justamente nos dias que antecedem a votação e que uma eventual decisão posterior ao pleito não conseguiria devolver ao eleitorado as mesmas condições de informação existentes antes da eleição.
Esse entendimento foi usado para justificar o chamado perigo de dano, um dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Suspensão considerada proporcional pelo relator
O TRE considerou a medida proporcional porque ela possui duração determinada: vai apenas até o encerramento da votação do primeiro turno e deverá ser reexaminada depois dessa data.
A decisão também preserva a propaganda eleitoral gratuita e as transmissões obrigatórias por lei.
Segundo o relator, a liminar alcança apenas nove emissoras e dez perfis, sem impedir que outros veículos de comunicação continuem cobrindo a campanha eleitoral.
Multas continuam previstas
Mesmo com as suspensões, a decisão também fixou novas penalidades para eventual descumprimento.
A multa é de R$ 50 mil por dia e por emissora e de R$ 20 mil por dia e por perfil, além da possibilidade de adoção de outras medidas e apuração de eventual crime de desobediência.
O relator, contudo, deixou claro que a AIJE ainda está em fase de instrução.
As suspensões e demais providências são medidas cautelares e não representam condenação definitiva dos investigados por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
A terceira, especialmente, tem um gancho muito bom para manchete, porque revela que o próprio TRE afirma que punições anteriores não teriam alterado o padrão que estava sendo questionado.
Mais lidas
-
1MÚSICA
Joelson dos Oito Baixos leva o forró pé-de-serra ao Giro das Tradições nesta terça-feira (22)
-
2SEGURANÇA PÚBLICA
Homem apontado como integrante de 'Equipe Caos' do CV no Morro do Fubá morre em confronto com PMs
-
3CULTURA
Rick e Renner: dupla que atravessou quatro décadas e teve separações e polêmicas ao longo da carreira
-
4INCLUSÃO DIGITAL
Ministério das Comunicações autoriza novos canais de TV aberta em dois municípios de Alagoas
-
5CULTURA
Cantor Rick, da dupla com Renner, ostenta mansões nos Estados Unidos e interior de São Paulo; conheça