Política

Depois de uma vida de lutas democráticas, Lessa patrocina engodo eleitoral para “colar” JHC em Lula e Justiça barra propaganda

Estratégia pode ser definida politicamente como “estelionato eleitoral”, expressão já utilizada por Alexandre de Moraes no TSE para condenar expediente destinado a induzir o eleitor ao engano; decisão em Alagoas apontou criação de “convicção fictícia” de apoio de Lula a JHC

Redação 26/09/2026
Depois de uma vida de lutas democráticas, Lessa patrocina engodo eleitoral para “colar” JHC em Lula e Justiça barra propaganda
Depois de uma vida de lutas democráticas, Lessa patrocina engodo eleitoral para “colar” JHC em Lula e Justiça barra propaganda

A Justiça Eleitoral barrou uma estratégia do PDT de Alagoas, presidido pelo vice-governador Ronaldo Lessa, que associava o candidato ao Governo JHC (PSDB) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apesar de Lula ter outro palanque declarado no Estado.

A decisão liminar do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou a retirada de vídeo publicado por Lessa e o recolhimento de material impresso. O mérito da representação ainda será julgado.

Segundo a CBN Maceió, o PDT financiou 30 mil panfletos, distribuídos no Sertão, com fotografias de Lessa, Lula e JHC e a mensagem: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador, vão fazer ainda mais”.

Justiça aponta “convicção fictícia”


O ponto mais contundente da decisão está na conclusão de que a propaganda poderia criar no eleitor uma “convicção fictícia” de que JHC teria o apoio oficial de Lula.

Ronaldo Lessa pode, evidentemente, defender voto em Lula para presidente e JHC para governador. Outra coisa é o PDT financiar propaganda capaz de transmitir ao eleitor a impressão de uma aliança política que não existe.

É nesse ponto que surge a expressão “estelionato eleitoral”, aqui empregada como crítica ao expediente político, e não como imputação do crime penal de estelionato.

Alexandre de Moraes já usou a expressão


O termo já foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral.

Em julgamento sobre a campanha paulista de 2022, o TSE manteve multa contra Fernando Haddad e sua coligação pelo uso do nome do adversário Rodrigo Garcia em impulsionamento na internet. Ao analisar a estratégia que levava quem pesquisava pelo adversário a conteúdo de outra candidatura, Moraes afirmou que há muito classificava esse tipo de expediente como “estelionato eleitoral”.

O caso não é juridicamente idêntico ao de Alagoas, mas existe um ponto de contato: a utilização da propaganda para produzir no eleitor uma percepção diferente da realidade política.

No episódio alagoano, a própria decisão, segundo a CBN, fala em criação de “convicção fictícia”.

Lessa preside o PDT de Alagoas


A dimensão política aumenta porque Ronaldo Lessa não é apenas um apoiador de JHC. Ele é o presidente estadual do PDT em Alagoas, conforme registra o próprio partido.

Depois de uma longa trajetória vinculada ao trabalhismo e às lutas democráticas, Lessa agora aparece à frente de um PDT que, em Alagoas, integra o campo político de JHC.

A contradição é ainda maior porque, nacionalmente, o PDT apoia Lula, enquanto em Alagoas participa de uma aliança que reúne o PL, partido de Flávio Bolsonaro.

Defender alianças estaduais diferentes da nacional é uma escolha política legítima. O que a Justiça questionou foi outra coisa: a utilização da imagem de Lula para beneficiar JHC de maneira capaz de produzir no eleitor uma percepção fictícia de apoio.

Lula já disse quem apoia


Não existe dúvida sobre o palanque declarado pelo presidente em Alagoas.

Em sua passagem por Maceió, Lula pediu votos para Renan Filho ao Governo e Renan Calheiros e Dr. José Wanderley ao Senado, apresentando-os como integrantes de seu campo político no Estado.

Por isso, colocar Lula e JHC numa mesma peça de propaganda ultrapassa a simples declaração de voto pessoal de Ronaldo Lessa e entra no terreno da percepção que se pretende produzir no eleitor.

De preterido por JHC a defensor da candidatura


O episódio também expõe outra contradição na trajetória recente de Lessa.

Depois das turbulências envolvendo sua participação na chapa apoiada por JHC, inclusive com a indicação de Célia Rocha para vice e sua posterior passagem pela suplência da candidatura de Marina Cândia ao Senado, Lessa permaneceu ao lado do grupo.

Agora, o presidente estadual do PDT aparece como um dos principais defensores da fórmula “Lula presidente, JHC governador”, mesmo sem existir apoio de Lula ao candidato tucano.

Justiça manda recolher propaganda


A liminar determinou a interrupção da impressão, reedição e distribuição do material. Segundo a CBN Maceió, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de distribuição comprovado em descumprimento da ordem.

Lessa também deverá retirar o vídeo de suas redes sociais, e os panfletos remanescentes deverão ser recolhidos e entregues à sede estadual do PDT. O pedido de busca e apreensão não foi acolhido nesta fase.

O mérito ainda será julgado.

A decisão, entretanto, deixa um fato político relevante: a Justiça barrou uma propaganda patrocinada pelo PDT de Ronaldo Lessa por entender que ela poderia criar uma “convicção fictícia” de apoio de Lula a JHC.

E a Justiça Eleitoral brasileira já conhece uma expressão forte para estratégias destinadas a conduzir o eleitor a uma percepção política enganosa. Alexandre de Moraes já a utilizou no TSE: “estelionato eleitoral”.Essa versão fica bem mais enxuta, mas conserva todos os tópicos e, sobretudo, mantém a força do precedente de Alexandre de Moraes sem dizer que os dois casos são juridicamente idênticos.