Política

TCE-AL determina substituição de terceirizados por aprovados em concurso na Câmara de Maceió

Decisão do Tribunal de Contas aponta irregularidades na gestão de pessoal, cobra plano de adequação em até 60 dias e aplica multas a gestores da Casa de Leis

Redação 22/09/2026
TCE-AL determina substituição de terceirizados por aprovados em concurso na Câmara de Maceió
TCE-AL determina substituição de terceirizados por aprovados em concurso na Câmara de Maceió - Foto: Arquivo

Em uma decisão que impacta diretamente a organização administrativa da capital alagoana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) determinou que a Câmara Municipal de Maceió adote medidas imediatas para corrigir o uso indevido de trabalhadores terceirizados e cargos comissionados em funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos. A medida abre caminho para a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024.

O acórdão, homologado em sessão realizada no dia 25 de agosto e publicado no Diário Oficial da Corte na última segunda-feira (21), é fruto de uma representação que auditou a estrutura funcional do Legislativo municipal. A fiscalização identificou ao menos 44 postos terceirizados realizando atividades administrativas materialmente equivalentes às atribuições dos cargos de carreira de Apoio Administrativo e Analista Administrativo.

De acordo com o relatório do Tribunal, a prática — somada à manutenção de comissionados em tarefas ordinárias — resultou na preterição injustificada de candidatos aprovados no certame vigente, configurando uma desproporção entre cargos de confiança e servidores concursados na Casa.

Proibição de novas contratações e prazos para adequação

Para estancar as irregularidades e evitar gastos antieconômicos ou sobrepostos com a folha de pagamento, o TCE-AL proibiu a Câmara de realizar novas contratações terceirizadas ou nomeações em comissão para o desempenho permanente de funções típicas de estado.

A Casa de Leis terá prazos rigorosos para regularizar a situação:

Em 30 dias: deverá entregar um raio-x completo do seu quadro funcional, detalhando nomes, cargos, datas de admissão, salários e atribuições de todos os efetivos, comissionados e prestadores de serviço;

Em 60 dias: precisará apresentar um Plano de Ação para o restabelecimento da estrutura permanente. O documento deve detalhar a nomeação dos aprovados no concurso público (conforme prevê a Lei Municipal nº 7.362/2023), respeitando a ordem de classificação.

Um procedimento de monitoramento contínuo foi instaurado pelo órgão de controle para fiscalizar a descontinuidade progressiva dos contratos irregulares.

Aplicação de multas a vereadores e servidores

Além das determinações operacionais, o Pleno aplicou sanções financeiras aos responsáveis pela gestão do órgão. Foram multados:

Francisco Holanda Costa Filho (atual presidente da Câmara): R$ 1.300,00;

Galba Novais de Castro Netto (presidente no biênio 2023/2024 e atual 1º secretário): R$ 1.100,00;

Daniel Salgueiro da Silva (controlador interno): R$ 1.300,00;

Gustavo Rodrigues Rocha (responsável pela folha de pagamento): R$ 1.100,00.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado ainda cabe recurso por parte dos citados e da Mesa Diretora da Câmara Municipal.