Política
TSE tem maioria para manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
Placar atual é de 4 a 0 favorável à decisão, enquanto três ministros ainda vão votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou uma maioria em seu julgamento virtual realizado nesta segunda-feira, 21, pela manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado Federal. O placar até agora é de 4 a 0 em favor da decisão, com **Floriano de Azevedo Marques**, relator do caso, **Dias Toffoli**, **Estela Aranha** e **Ricardo Villas Bôas Cueva** já tendo votado a favor. Três ministros, incluindo o presidente, **Kassio Nunes Marques**, ainda se pronunciarão.
Essa deliberação surgiu a partir da decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que foi posteriormente encaminhada ao TSE. No último sábado, 19, ele determinou a suspensão da campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com essa decisão, o candidato terá vedada a veiculação de propaganda eleitoral gratuita, a participação em debates, a prática de atos de campanha e o uso ou recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Em nota, Dallagnol alegou que a medida adotada foi feita em processo sigiloso e sem que sua defesa tivesse acesso ao processo. Na ocasião, ele criticou o voto de **Dias Toffoli**, afirmando que o ministro é mencionado em processos que está julgando.
“Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em desacordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las”, escreveu.
A decisão, no entanto, não interfere na candidatura de Dallagnol, apenas nos atos relacionados à campanha. O registro de candidatura ainda será apreciado pelo TSE.
A determinação do TSE é uma resposta a um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que em setembro havia liberado o registro de candidatura de Dallagnol. Esta deliberação contradiz uma decisão anterior do TSE em 2023.
Em 2023, Dallagnol, então deputado federal, teve seu mandato cassado após o TSE reconhecer fraude em seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, ocorrido em novembro de 2021, enquanto ele era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
Na decisão inicial, o TSE concluiu que o pedido de exoneração de Dallagnol foi uma estratégia para evitar os critérios de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, resultando em sua cassação como deputado federal.
No julgamento mais recente, o TRE-PR considerou que a inelegibilidade não era mais válida, visto que os procedimentos disciplinares contra Dallagnol não evoluíram para processos administrativos disciplinares formais, possibilitando assim a candidatura.
Em sua decisão de suspensão da candidatura, o ministro Floriano de Azevedo Marques sustentou que não surgiram novas circunstâncias pertinentes ao julgamento de Dallagnol, uma vez que os fatos apresentados pelo TRE-PR já haviam sido considerados no julgamento de 2023.
Confira a nota na íntegra:
“O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro **Dias Toffoli**. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de **Gilmar Mendes**. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida na reclamação de **Renan Calheiros** contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do **resort Tayayá**, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a **Daniel Vorcaro**. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de **Alexandre de Moraes**. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como 'o amigo do amigo do meu pai' e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo **Sergio Cabral**, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do **PT**.
O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da **JBS**, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso **Master** mesmo diante das relações com **Daniel Vorcaro**. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio **Dias Toffoli**. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo **Alexandre de Moraes**, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a 'preservação da Corte' diante de 'eventuais especulações', no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do **PT** e de **Gleisi**, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar, não pôde sequer pedir a suspeição do ministro **Dias Toffoli**, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve.
Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las.
Mais lidas
-
1POLÍTICA
Gilmar Mendes envia advogado de confiança para falar com Flávio Bolsonaro
-
2MÚSICA
Joelson dos Oito Baixos leva o forró pé-de-serra ao Giro das Tradições nesta terça-feira (22)
-
3SEGURANÇA PÚBLICA
Homem apontado como integrante de 'Equipe Caos' do CV no Morro do Fubá morre em confronto com PMs
-
4ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
5ESPORTE
Luta nascida na União Soviética ganha o Ocidente; modalidade mistura judô, jiu-jitsu e wrestling