Política

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Messias para o biênio 2027/2028

Decisão de primeira instância atendeu a pedido de vereadores e determinou que nova disputa só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026

Redação 19/09/2026
Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Messias para o biênio 2027/2028
Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Messias para o biênio 2027/2028 - Foto: facebook

A Justiça de Alagoas determinou a anulação do pleito que havia elegido, de forma antecipada em junho de 2025, os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias para o biênio 2027/2028. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Rio Largo, foi oficialmente publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta sexta-feira (18).

Com o veredito, a realização de uma nova votação para a condução do segundo biênio da atual legislatura só estará autorizada a partir de outubro de 2026.

A reviravolta jurídica foi motivada por uma ação movida pelo vereador Marcio Jorge Calheiros Leite Filho, em conjunto com outros parlamentares do município. O grupo questionou a legalidade do adiantamento da escolha da direção do Poder Legislativo municipal.

Em resposta às acusações, a Câmara Municipal recorreu à segunda instância, sustentando que a legislação local não previa prazos limites para o pleito do segundo biênio. A defesa do Parlamento argumentou ainda a favor da autonomia da Casa de Leis e citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução de membros diretivos.

O mérito do agravo de instrumento, no entanto, sequer chegou a ser apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJAL. A relatora do caso, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, destacou que o recurso perdeu seu objeto após a sentença proferida na primeira instância ter declarado a nulidade do processo eleitoral.

Diante da perda de objeto, a apelação foi julgada prejudicada e não foi conhecida pela Corte. A expectativa é que, decorridos os prazos legais de tramitação, o processo seja definitivamente arquivado.