Política

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

29/05/2026
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Projeto prevê destinação anual de renda da loteria esportiva ao Fundo de Calamidades Públicas. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Quina. A medida terá validade de cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, de autoria do Senado. A proposta inicial prévia destina 1% de toda a arrecadação das loterias ao Funcap. No entanto, o substitutivo alterou essa regra para evitar a redução do valor dos prêmios pagos aos apostadores de outras modalidades, como a Mega-Sena e a Quina.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), explicou que a redução dos prêmios poderia estimular a participação nas loterias federais. Por isso, optou-se pelo modelo de concursos especiais, já previsto em lei para apoiar outras causas sociais. Segundo o parlamentar, a nova fórmula corrigida de questões de adequação financeira é apresentada no projeto original.

A renda líquida proveniente do fundo será calculada a partir do total arrecadado no concurso, descontando-se despesas de manutenção da loteria, pagamento de prêmios e impostos.

O Funcap é responsável pelo financiamento de ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastre.

Atualmente, a renda de um concurso anual da loteria esportiva é destinada às seguintes instituições:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira;
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.