Política
Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado
Projeto de lei define critérios para doação, transporte e responsabilização, visando segurança e transparência.
Avançou no Senado um projeto de lei que estabelece regras para doação de alimentos, incluindo critérios para controle dos beneficiários, transporte e responsabilidades das partes envolvidas. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda precisará passar por nova votação nesse colegiado.
O PL 801/2024, de autoria do senador Giordano (Podemos-SP), busca incentivar as doações, reduzir o desperdício e garantir maior segurança jurídica para empresas e estabelecimentos que realizam doações.
A relatora, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apoiou a iniciativa, mas promoveu diversas alterações, apresentando um substitutivo ao texto original.
Em seu relatório, Soraya destacou que “o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para sua operacionalização”.
Cadastro e contrato
Segundo o texto aprovado, as entidades beneficiadas deverão estar inscritas em um cadastro nacional, informando finalidade social, capacidade operacional e cumprimento das normas sanitárias.
O projeto também determina que cada doação seja formalizada por contrato ou instrumento de parceria, contendo dados sobre origem, quantidade, destino dos alimentos e as responsabilidades de doadores e beneficiários.
Transporte
O substitutivo incluiu o transporte dos alimentos como etapa integrante do processo de doação. Empresas transportadoras deverão estar cadastradas e seguir normas sanitárias, permitindo controle e rastreabilidade dos alimentos doados.
Além disso, o texto estabelece que doadores e intermediários não serão responsabilizados por eventuais danos, desde que ajam de boa-fé e cumpram as exigências legais.
Turno suplementar
O texto original previa doações financeiras para entidades de proteção animal, mas esse trecho foi retirado no substitutivo.
Uma das normas alteradas pela proposta é a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
A necessidade de nova votação na Comissão de Assuntos Sociais ocorre por duas razões: o texto foi aprovado com alterações substanciais (substitutivo) e aguarda decisão terminativa. Nessas situações, o regimento exige votação em turno suplementar.
Se confirmada a aprovação pela CAS, a proposta poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
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