Política
Fachin lança portal no CNJ para divulgar despesas de servidores do Judiciário
Nova plataforma vai detalhar valores de passivos funcionais, promovendo transparência sobre verbas retroativas e indenizatórias de servidores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (27), uma resolução assinada pelo ministro Edson Fachin que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais . A nova ferramenta destina-se à divulgação de despesas com os servidores do Poder Judiciário, especialmente aquelas referentes a períodos anteriores e ainda pendentes de pagamento, como verbas retroativas.
A medida é consequência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25 de março, que extinguiu o pagamento de 15 benefícios adicionais conhecidos como “penduricalhos”. Na ocasião, a Corte definiu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário em todo o país.
A iniciativa foi desenvolvida a partir de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). O portal vai concentrar e padronizar a divulgação de parcelas remuneratórias ou indenizatórias relativas a períodos anteriores, reconhecidas administrativamente ou judicialmente, mas ainda não quitadas — os chamados passivos funcionais .
Entre esses valores estão diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou decisões judiciais, além de juros e correção sobre valores em atraso.
O portal oferecerá informações fornecidas sobre esses verbos, incluindo o valor principal, o mês de competência, valores de atualização de moeda e juros, dados do pagamento e saldo remanescente. Os tribunais deverão encaminhar mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, todos os dados necessários para a consolidação nacional das informações.
A resolução também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações estejam em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes.
Para o público, os dados serão apresentados de forma agregada, detalhando os valores de cada parcela, o pagamento total e o saldo devido. O acesso detalhado a informações individuais seguirá as regras da Lei de Acesso à Informação.
Os tribunais têm 60 dias para se adequarem às novas critérios.
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