Política

MP autoriza subsídio de até R$ 1,20 por litro para diesel importado

Medida Provisória busca conter alta dos combustíveis e prevê auxílio também ao gás de cozinha

08/04/2026
MP autoriza subsídio de até R$ 1,20 por litro para diesel importado
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de até R$ 1,20 por litro do combustível importado. A Medida Provisória (MP) 1.349/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (7), prevê que o auxílio será válido até 31 de maio. O objetivo é conter o aumento dos preços do petróleo, impulsionado pela guerra no Oriente Médio. Desde o início do conflito entre Estados Unidos e Irã, os preços chegaram a subir mais de 30%. Com o anúncio de um cessar-fogo de duas semanas na noite de ontem, houve queda nos preços do petróleo.

A MP 1.349/2026 também autoriza o repasse de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP) , o gás de cozinha, para produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio. O valor total disponível para os importadores de GLP é de até R$ 330 milhões.

Para o diesel, o limite global de subvenções será de R$ 4 bilhões . Os estados poderão colaborar com a metade desse valor, que será retida do Fundo de Participação Estadual, mecanismo de repasse da União aos estados referente ao Imposto de Renda e IPI.

Abastecimento interno

Para receber o subsídio, o importador deverá habilitar o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis , criado pelo MP. Os beneficiários precisarão comprovar o uso eficaz da subvenção e compartilhar informações com o governo.

A medida também contempla produtores e importadores de diesel que já recebem subvenção prevista na MP 1.340/2026, de março. Nesses casos, o valor repassado subirá de R$ 0,32 para R$ 1,12 por litro de diesel. Já a MP 1.344/2026 permitiu gastos extras de R$ 10 bilhões em subvenção econômica para venda de óleo diesel rodoviário.

Preço abusivo

Pela nova MP, sócios com mais de 20% de participação em companhias de petróleo que aumentem preços de forma abusiva ou se recusarem a ofertar o produto poderão ser penalizados adicionalmente com a empresa. A Lei 9.847, de 1999, prevê multas que vão de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.

Companhias aéreas

As empresas aéreas poderão financiar capital de giro com recursos federais, por meio do Banco do Brasil. As condições financeiras serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

As tarifas de navegação devidas à Força Aérea Brasileira, referentes aos voos realizados entre abril e junho, terão prazo de pagamento prorrogado para 4 de dezembro, permitindo a reorganização financeira das companhias aéreas diante do cenário geopolítico.

Análise

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser comprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se aprovados, tornam-se lei e mantêm os prazos previstos. Caso contrário, o governo não poderá repassar valores não utilizados.